Ao efetuar o registo de presenças de uma assembleia de condóminos poderá registar a presença de um representante de um proprietário. Essa presença ficará explicitamente identificada na impressão do registo de presenças.
Usamos aqui o termo "representante" não no sentido restrito de um procurador associado à ficha do proprietário, mas de um representante que pode ser designado pelo proprietário, através de uma procuração, para o representar nessa assembleia específica.
Associada a cada fração no registo de presenças existe uma lista para escolha do proprietário ou do representante:
Essa lista conterá sempre:
- os proprietários da fração
- os cônjuges dos proprietários
- os procuradores dos proprietários
- uma opção para escolha do representante
Na imagem anterior, temos, como exemplo:
- Ademir Meneses, proprietário da fração
- Juliana Santos, cônjuge do proprietário
- Júlio Pereira, procurador definido na ficha do proprietário.
- A opção "Representante".
Clicando na opção "Representante" ficará visível uma caixa de texto para o registo do nome do representante. Bastará registar o nome, dar entrada e gravar o registo de presenças.
Na impressão do registo de presenças, tanto os procuradores como os representantes são especificamente apresentados na lista de presentes:
De notar que os proprietários são sempre identificados, mesmo que não tenham estado presentes na assembleia.