Vistas:

  O que é a fusão de entidades?


 

O Gecond 3 faculta um mecanismo que permite a fusão de duas entidades, quer sejam condóminos, quer sejam fornecedores.

Uma  das entidades será a entidade original; a informação de outra entidade será transferida para a entidade original e, no fim do processo, a segunda entidade será eliminada. Esse processo é irreversível.

Para claridade de exposição passaremos a chamar a entidade original "entidade 1" e a outra, "entidade 2".

 

  Quando usar?


 

Sempre que tiverem sido criadas duas entidades distintas no Gecond 3 que se referem no mundo real à mesma pessoa ou empresa.

Por exemplo, utilizadores diferentes podem ter criado os fornecedores "Aguas de Gaia" e "Águas de Gaia". Depois de detectar a duplicação, deseja.se juntar ambas as entidades em uma única, e que todas as despesas registadas fiquem associadas à empresa resultante.

Outro exemplo poderá ser o de um condómino com frações em dois condomínios distintos. Por lapso foram criados dois condóminos com dados semelhantes.

 

  Como o Gecond 3 encontra as entidades duplicadas?


 

São dois os critérios usados pelo Gecond 3 para detectar entidades duplicadas:

  • partilha do mesmo número de contribuinte;
  • partilha de algum contacto: telefone, telemóvel ou endereço de e-mail.

Não é feita a procura por nomes duplicados.

 

  Que operações são executadas?


 

O Gecond 3 compara a informação das duas entidades nos seguintes grupos:

  • ficha da entidade;
  • frações;
  • documentos.

 

  Ficha da entidade


 

De um modo geral, o Gecond 3 compara a informação das fichas e:

  • Se o campo de informação admite um valor único e está preenchido na entidade 1, esse valor é mantido; se estiver vazio na entidade 1 e preenchido na entidade 2, o valor da ficha da entidade 2 é copiado para o correspondente da ficha da entidade 1.

Por exemplo, se a entidade 1 tiver uma referência atribuída, será mantida. Senão, a referência da entidade 2 será copiada para a entidade 1.

  • Se a informação permite múltiplos valores, será feita a união dos valores da informação nas duas entidades e o resultado da união atribuído à entidade 1.

Um exemplo desta situação serão os contactos. Aos contactos da entidade 1 serão acrescentados todos os contactos distintos da entidade 2.

Outro exemplo serão as preferências de receção de documentos por papel ou e-mail. às preferências da entidade 1 serão acrescentadas as da entidade 2 que não estão marcadas na entidade 1.

ANTES DEPOIS
Entidade 1 Entidade 2 Entidade 1
Papel E-mail Papel E-mail Papel E-mail
   
     
   

 

  Situação especial das moradas


 

Como a morada principal é obrigatória e estará já preenchida, a morada da entidade 2 não será copiada.

Se a entidade 1 não tiver morada alternativa nem procurador:

  • se a entidade 2 tiver morada alternativa, será copiada para a morada alternativa da entidade 1;
  • se a entidade 2 tiver procurador, a sua informação será copiada para a ficha da entidade 1.

Se a entidade 1 tiver morada alternativa ou procurador, a informação semelhante existente na entidade 2 será copiada para o campo de observações da entidade 1.

 

  Frações


 

Se a entidade 2 for condómina, quaisquer frações a que esteja associada passarão para a entidade 1, mesmo que pertençam a condomínios diferentes das frações já pertencentes à entidade 1.

 

  Documentos


 

Quaisquer documentos associados à entidade 2 passarão a estar ligados à entidade 1. Se a entidade 2 for condómina, os aviso, recibos, créditos e reembolsos ficarão associados à entidade 1. Se a entidade 2 for fornecedora, serão as despesas e créditos de fornecedores a transferir-se para a 1ª entidade. As rubricas de orçamento que tenham a entidade 2 como fornecedor preferencial passarão a referir a entidade 1.

 

  Como se executa a fusão?


 

O processo de fusão de entidades é executado a partir da ficha da entidade original, a que absorverá os dados de outras entidades e permanecerá disponível no fim do processo.

A partir da ficha dessa entidade encontramos o botão  "Fundir entidades semelhantes".


Clicando nesse botão abres-se uma janela com os resultados da pesquisa. Inicialmente, o Gecond 3 procura entidades que partilhem o mesmo nº de contribuinte; se desejar procurar por contato, deverá selecionar essa opção e uma nova pesquisa será imediatamente efetuada.

Caso não existam entidades com correspondência no critério de pesquisa escolhido, será apresentada a mensagem  "Não existem entidades com os mesmos dados".



 


Caso existam entidades que partilhem do critério escolhido serão mostradas na lista. A coluna "Estado" conterá as palavras "Válido" ou "Avisos".

Se o estado contiver a palavra "Avisos" Para cada entidade na lista poderá ser também mostrada uma mensagem de alerta a avisar ao utilizador situações potenciais de conflito.


Se existir esse alerta, o utilizador poderá clicar sobre o link " Detalhes " para ter acesso aos pormenores da situação, conforme exemplificado na imagem abaixo:

Para executar a fusão bastará clicar no botão "Fundir" no fundo da janela e esperar pela conclusão da operação.

Tenha sempre em atenção que essa operação é IRREVERSÍVEL. Após a sua execução as entidades fundidas serão eliminadas, ficando apenas a entidade original.