Caso o condomínio tenha receitas extraordinárias (por exemplo, o aluguer do terraço para a colocação da antena de um operador móvel), que se deseje orçamentar, é necessário definir se o valor dessas receitas será utilizado para abater às quotas das frações.
Essa definição é feita na página de lançamento do orçamento, conforme a imagem seguinte:
O significado da opção "Descontar valor das receitas no valor das quotas de orçamento. O fundo de reserva não será afetado." é o seguinte:
Marcada com o visto ✔ - Ao valor das quotas calculado a partir da distribuição das rubricas de despesas lançadas no orçamento será abatido o valor calculado a partir da distribuição das receitas extraordinárias inseridas no orçamento. Não marcada - A distribuição das receitas extraordinárias orçamentadas não terá nenhum efeito sobre o valor das quotas.
Em qualquer das opções o fundo de reserva não é afectado. O seu valor incide somente sobre os valores das rubricas de orçamento associadas a despesas. |
Se necessitar de calcular o fundo de reserva de outra forma, deverá faze-lo de forma manual, alterando a forma de cálculo de "percentagem" para "manual" e indicando o valor do fundo de reserva e sua distribuição:
Tomando como exemplo o orçamento representado pelas rubricas e receita extraordinária mostrados na imagem anterior.
O valor total das rubricas orçamentadas é de 63.060,00 €; existe também uma receita extraordinária orçamentada relativa ao aluguer do terraço para colocação de uma antena, no valor previsto de 1.200,00 €. Se o utilizador marcar a opção “ Descontar valor das receitas no valor das quotas de orçamento. O fundo de reserva não será afetado.”, as quotas serão calculadas sobre o valor líquido do orçamento de 63.060,00 - 1.200,00 = 61.860,00 €. Se a opção não estiver marcada, o valor das quotas será cobrado apenas em função do valor das rubricas orçamentadas, 63.060,00 €