As datas de início e fim do orçamento obedecem às seguintes regras:
A data de início do primeiro orçamento dum condomínio pode ser qualquer uma, não necessitando ser o dia 1 de Janeiro;
Se já existir um orçamento anterior, a data de início é colocada automaticamente como a data final do exercício anterior mais um dia, não permitindo alterações;
A diferença entre a data de início e a data final do orçamento não pode ser superior a um ano.