As datas de início e fim do orçamento obedecem às seguintes regras:
   A
	data de início do primeiro orçamento dum condomínio pode ser qualquer uma, não necessitando ser o dia 1 de Janeiro;
   Se
	já existir um orçamento anterior, a data de início é colocada automaticamente como a data final do exercício anterior mais
	um dia, não permitindo alterações;
   A
	diferença entre a data de início e a data final do orçamento não pode ser superior a um ano.
		
