Pode haver necessidade, a qualquer momento, de proceder-se a alterações de um orçamento ativo. Pode ser o caso de não ter sido feita ainda a assembleia de condóminos para aprovação do orçamento no início do exercício, ou pode desejar-se alterar o valor de uma rubrica.
Caso ainda não tenha sido efetuado nenhum processamento periódico, será possível editar o orçamento e substituir a informação original. Ao entrar na ficha do orçamento o Gecond deteta que não há qualquer mês processado e permite a edição do orçamento.

Premindo esse botão a ficha fica em modo de edição, sendo possível alterar o seu conteúdo, com exceção do estado e das datas. Ao gravar, qualquer informação alterada substituirá a anterior.
Caso exista algum processamento periódico realizado com base no orçamento ativo não será permitido realizar qualquer modificação. Nesse caso, para alterar o orçamento, será necessário fazer uma revisão do orçamento. O Gecond, ao detetar esse caso, ativa na ficha do orçamento o botão “Criar revisão”.

Após clicar no botão é criado o orçamento revisto como uma cópia do original. O intuito é não permitir a perda de informação sobre as versões do orçamento que existiram durante o exercício e foram usadas para a geração de valores. Ao título original do orçamento que foi revisto é acrescentada a expressão “(Revisão)”, mas o título pode ser alterado pelo utilizador. Qualquer informação pode ser alterada manualmente, com exceção do estado e das datas do exercício. Como explicado anteriormente, a revisão é criada no estado de “Rascunho”; somente após ser ativada o orçamento que foi revisto passa ao estado “Fechado”.
![]() | As datas de validade do orçamento não se alteram numa revisão. |
O Gecond regista internamente, para cada processamento periódico, qual o orçamento que foi utilizado para gerar os seus valores, mas todos os orçamentos associados a um determinado exercício partilham as mesmas datas.
![]() | É também fundamental ter em conta que a ativação de um orçamento recalcula imediatamente as quotas dos condóminos; o próximo processamento periódico efetuado utilizará já os novos valores. |
O Gecond permite ao utilizador decidir se deve, ou não, lançar retroativos.
Em caso afirmativo, os retroativos serão lançados no processamento periódico seguinte e serão calculados de acordo com o somatório das correções dos valores já processados em função das novas quotas calculadas.
Os retroativos reportam, sempre, às correções de todos os processamentos periódicos efetuados, sem possibilidade de seleção de quotas específicas às quais aplicar a correção.
No caso particular de todos os processamentos periódicos já terem sido efetuados, o Gecond lançará os retroativos no último mês de processamentos periódicos, com valores relativos à correção em todos os processamentos periódicos realizados.