Vistas:

A consulta de PEP (Pessoas Politicamente Expostas) e Sanções permite respeitar a lei 83/2017 que obriga as empresas de vários setores, nomeadamente o imobiliário, seguros, advogados, jogo online, etc., a desenvolver análises relativas aos seus clientes com vista a prevenir o financiamento do terrorismo e o branqueamento de capitais, nomeadamente, conforme disposto nos artigos 18º, n.º 2, alínea e) e 39º da referida lei, a investigar se o seu cliente se classifica como PEP.

 

Acresce que, de acordo com o direito internacional e com o artigo 18º, n.º2, alínea g) da lei 83/2017, têm ainda de verificar se o seu cliente consta das listas de sanções da União Europeia e das Nações Unidas

 

O serviço de consulta de PEP´s e Sanções é prestado pela Lusopay – Instituição de Pagamento, Lda. e necessita de subscrição prévia.

 

Os passos a executar são descritos a seguir:

 

 

Subscrição

 

O primeiro passo é a adesão à conta PEP e Sanções da Lusopay. Poderá fazê-lo acedendo a este link, onde poderá obter mais informação sobre este serviço e proceder à adesão.

 

 

Configuração

 

Depois de aderir ao serviço disponibilizado pela Lusopay, receberá um código de identificação público que deverá registar no Gimob CRM.

Esse registo é efetuado na página de configurações do Gimob CRM. Deverá então usar a opção de menu Administração ➜ Configurações para entrar na página de configurações:

 

 

Nessa página encontrará uma área associada à Lusopay em que deverá registar o identificador público fornecido:

 

 

Depois de registar o identificador público deverá usar o botão "Gravar", no topo da página.

 

 

Verificação das Entidades

 

Depois de proceder à adesão e posterior configuração do serviço, deverá verificar o estado da entidade relativamente a PEPs e sanções.

Na ficha da entidade encontrará a área "Lista de PEPs e Sanções", com dois botões de verificação, conforme ilustrado na imagem seguinte:

 

 

 

À direita de cada um dos botões é mostrada informação sobre a data em que foi efetuada a última verificação. Inicialmente, o texto aqui mostrado é "Última verificação: Não verificado".

 

Ao clicar no botão "Verificar PEPs" será direcionado para uma página contendo informação disponibilizada via Lusopay de várias bases de dados mundiais. Na imagem seguinte ilustramos uma parte dessa página:

 

 

 

 

 

Repare que no topo dessa página existe um botão "Anexar à ficha da entidade". O uso desse botão anexa automaticamente uma versão em formato PDF da informação apresentada nesta página à ficha da entidade.

De forma análoga, ao clicar no botão "Verificar Sanções" será direcionado para uma página contendo informação relevante disponibilizada via Lusopay. Na imagem seguinte ilustramos uma parte dessa página:

 

 

 

 

No topo desta página existe igualmente um botão "Anexar à ficha da entidade" que permite anexar automaticamente uma versão em formato PDF da informação apresentada à ficha da entidade.

Depois de realizar todas estas operações, poderá aceder ao separador Anexos e verá os anexos automaticamente associados:

 

 

No separador "Geral" a área "Lista de PEPs e Sanções" mostrará agora as datas da "Última verificação" atualizadas.

 

 

Tenha em atenção que deve, por obrigatoriedade legal, efetuar as operações que anexam os ficheiros em formato PDF à ficha da entidade. Se apenas abrir as páginas de verificação de PEPs e sanções, o Gimob CRM considerará que as verificações não foram efetuadas, e continuará a mostrar as mensagens "Última verificação: Não verificado".

 

A apresentação dessas datas servirá para ter uma ideia da atualidade da informação recolhida. Se, futuramente, realizar nova verificação e descarregar uma versão atualizada das verificações em formato PDF, as datas serão atualizadas.