Para facilitar a exposição do assunto, usaremos, no restante do artigo, o termo crédito de forma genérica, podendo referir-se a um crédito sem movimentação bancária, ou a um adiantamento. Quando necessário, faremos a diferenciação explícita. |
Se necessitar de anular um crédito, poderá fazê-lo desde que alguns pré-requisitos sejam respeitados:
- O valor original do crédito deve estar totalmente disponível, ou seja:
- o crédito não foi utilizado total ou parcialmente em um recibo;
- o crédito não foi total ou parcialmente reembolsado;
- o exercício a que o crédito está associado não está fechado.
- O valor original do crédito deve estar totalmente disponível, ou seja:
Caso o crédito tenha sido já utilizado deverá anular previamente todos os documentos que o utilizaram.
- Também não é possível anular um crédito se este movimentou bancos (ou seja, é um adiantamento) e o movimento bancário está conferido.
Nesse caso deverá editar o movimento bancário e retirar o visto na opção "Conferido:" e gravar.

Depois de efetuar essa operação poderá anular o crédito.
Para anular o crédito deverá aceder à lista de créditos, através da opção "Lançamentos ➜ Créditos e Adiantamentos":

Depois deverá aceder ao crédito em questão, clicando sobre a linha correspondente na lista de créditos, e selecionar a opção "Anular" no topo da página:

No formulário de anulação, deverá preencher a razão de anulação do crédito. Se o condómino tiver e-mail definido na sua ficha (e autorizar o contacto) será enviado automaticamente um e-mail para o condómino, com a razão da anulação.

Poderá consultar os créditos anulados na lista de créditos usando o filtro "Estado: Anulados".