Este parâmetro controla o tratamento dos recebimentos efetuados após as datas de vencimento dos avisos de cobrança.
O utilizador poderá decidir pela aplicação ou não de penalizações a valores liquidados após a data de vencimento:
| Parâmetro | Comportamento |
| No ato da penalização será considerado o valor real em débito do aviso, mesmo que tenha havido recebimentos com data de pagamento posterior à data de vencimento do aviso. | |
| No ato da penalização serão ignorados recebimentos feitos após a data de vencimento; é considerado o valor do débito do aviso à data de vencimento. |
Exemplo
Considere-se um aviso com os seguintes dados:
| Data de emissão | 01/08/2023 |
| Data de vencimento | 09/08/2023 |
| Valor | 50,00 € |
O condómino efetuou dois pagamentos parciais desse aviso:
| Data | Valor | |
| 1º | 05/08/2023 | 30,00 € |
| 2º | 30/08/2023 | 20,00 € |
Portanto, a primeira liquidação parcial foi efetuada antes do vencimento do aviso e, a segunda, depois de ultrapassada a data de vencimento.
Não penalizar recebimentos posteriores ao vencimento
![]()
O aviso está completamente liquidado atualmente, pelo que não será penalizado.
Penalizar recebimentos posteriores ao vencimento
![]()
Neste caso o débito de 20 € que existia à data de vencimento será penalizado.

