Vistas:

Este parâmetro controla o tratamento dos recebimentos efetuados após as datas de vencimento dos avisos de cobrança.

O utilizador poderá decidir pela aplicação ou não de penalizações a valores liquidados após a data de vencimento:

 

 

ParâmetroComportamento
No ato da penalização será considerado o valor real em débito do aviso, mesmo que tenha havido recebimentos com data de pagamento posterior à data de vencimento do aviso.
No ato da penalização serão ignorados recebimentos feitos após a data de vencimento; é considerado o valor do débito do aviso à data de vencimento.

 

Exemplo

Considere-se um aviso com os seguintes dados:

Data de emissão01/08/2023
Data de vencimento09/08/2023
Valor50,00 €

 

O condómino efetuou dois pagamentos parciais desse aviso:

 

  DataValor
05/08/202330,00 €
30/08/202320,00 €

 


Portanto, a primeira liquidação parcial foi efetuada antes do vencimento do aviso e, a segunda, depois de ultrapassada a data de vencimento.

 

 Não penalizar recebimentos posteriores ao vencimento

O aviso está completamente liquidado atualmente, pelo que não será penalizado.

 

 Penalizar recebimentos posteriores ao vencimento

Neste caso o débito de 20 € que existia à data de vencimento será penalizado.