Vistas:

O lançamento das penalizações pode ser efetuado de forma explícita pelo utilizador, usando a opção de processamento disponível em Lançamentos ➜ Penalizações.
 


Depois de usar esta opção será direcionado para a página de processamentos, onde poderá efetuar novos processamentos ou pesquisar e consultar processamentos já efetuados. Para efetuar um novo processamento de penalizações deverá usar o botão correspondente nessa página:

 


Na página do processamento o utilizador poderá aplicar vários critérios de pesquisa para selecionar os condóminos e frações a penalizar. O condomínio é obrigatório, pois a configuração das penalizações é aplicada individualmente a cada condomínio.

 


Poderá filtrar para uma fração ou condómino específicos.

A data limite de penalização será iniciada com a data atual, mas o utilizador poderá alterá-la. Pode, por exemplo, querer penalizar apenas até o fim do mês anterior. Os cálculos de penalização serão feitos considerando essa data.

Após o preenchimento dos critérios de pesquisa deverá premir o botão "Pesquisar". O Gecond aplicará os parâmetros definidos na ficha do condomínio e a data de penalização pedida para efetuar os cálculos das penalizações (juros de mora, penalização única ou recorrente), que serão apresentados numa lista.

 


Nessa lista são apresentados apenas as frações e condóminos com valores a penalizar de acordo com os critérios definidos na ficha do seu condomínio. No exemplo apresentado acima a fração "A" tem todos os seus débitos vencidos já liquidados, pelo que não é apresentada na lista.

A última coluna dessa lista mostra a data da última penalização atribuída aquele condómino na fração.

Os avisos de penalizações não foram ainda emitidos, apenas estão a ser apresentados os valores a emitir. É apresentada uma linha por fração, mesmo que algum condómino esteja associado a mais que uma fração (por exemplo, Júlio Pereira na imagem anterior).  O utilizador deverá selecionar () as linhas para as quais deseja lançar o processamento de penalizações (poderá clicar no quadrado na linha dos títulos para selecionar todos os registos) e depois clicar no botão "Processar".

 


Após alguns instantes será apresentada a mensagem de confirmação do lançamento dos avisos de penalizações.

 


Depois de fechar a mensagem clicando no botão "Ok" surgirá a opção que permitirá a impressão ou envio por e-mail dos avisos de penalizações.

 


A seguir apresenta-se, a título de exemplo, o detalhe de um aviso de penalização.

 

 


Artigos relacionados

Descrição geral das penalizações

Juros de mora

Penalização única

Penalização recorrente

Lançamento de penalizações nos recebimentos

Parâmetro - Limite de dias

Parâmetro - Aplicação nos recebimentos

Parâmetro - Valor mínimo a penalizar

Parâmetro - Penalização de avisos parcialmente pagos