Objetivo
No Gecond 2 havia uma limitação no que se refere às entidades associadas a uma fração: cada fração podia ter um e um só proprietário e no máximo um inquilino.
No caso de uma fração associada a dois proprietários e nenhum inquilino a abordagem usual passava pelo registo do segundo proprietário como sendo inquilino da fração. Isso permitia a distribuição de quotas pelos dois proprietários mas trazia outras limitações, como, por exemplo, o envio de convocatórias.
No caso em que havia mais que duas entidades era usual proceder-se à separação da fração em frações fictícias.
Quando o condomínio é importado para o Gecond 3 as frações separadas são migradas. Caso existam documentos associados a alguma dessas frações fictícias não será possível o utilizador manualmente juntar novamente as entidades em uma única fração e eliminar as restantes frações.
Para essas situações foi criada a funcionalidade de fusão de frações.
O que é feito?
Esta funcionalidade permite a fusão de um conjunto de informações entre duas frações, identificadas da seguinte maneira:
- Fração principal - fração que permanecerá no fim do processo de fusão, herdando a informação da outra fração.
- Fração secundária - fração cuja informação será transportada para a outra fração, sendo eliminada no fim do processo.
O processo transportará um conjunto de informações, explicado mais à frente, da fração secundária para a fração principal, eliminado a fração secundária no fim da operação.
Que informação é unida?
Permilagem
Após ser completado o processo de fusão a permilagem da fração principal será igual à soma das permilagens originais das duas frações.
Entidades
Todas as entidades da fração secundária passam a estar associadas à fração principal. Caso a fração principal fique com mais que um proprietário será assumida a compropriedade sem representante, com a percentagem distribuída de forma equitativa por todos os proprietários.
Documentos
Todos os documentos (avisos, créditos, reembolsos e receitas extraordinárias) que antes pertenciam à fração secundária passarão a estar associados à fração principal.As linhas dos recibos serão afetadas em conformidade, o que significa que a reimpressão de um recibo que liquidou documentos antes associados à fração secundária passará a listar os documentos associados à fração principal.
Orçamento
Os valores das rubricas dos orçamentos da fração secundária serão adicionados aos da fração principal.
Seguro
Relativamente ao seguro poderá ocorrer uma das seguintes situações:
- Ambas as frações têm seguro coletivo. Nesta situação os valores associados ao seguro serão somados.
- O capital obrigatório da fração principal passa a ser a soma dos capitais obrigatórios originais das duas frações.
- O prémio da fração principal passa a ser a soma dos prémios originais das duas frações.
- Ambas as frações tem seguro individual. Neste caso permanece a informação do seguro individual da fração principal.
- Uma fração participa do seguro coletivo e a outra tem seguro individual. A fração principal ficará com seguro coletivo, independentemente de qual das frações tinha o seguro coletivo originalmente.
Observações
A informação existente nas observações da fração secundária será acrescentada às observações da fração principal.
Processo
Para aceder à funcionalidade, usar a opção de menu Condomínios ➜ Fundir frações .
.
Será apresentado o seguinte quadro, com alguma informação resumida sobre o processo de fusão.
O utilizador deverá indicar, nesta ordem:O condomínio a que pertencem as frações a fundir.
- A fração principal. Será a identificação desta fração que permanecerá no final do processo.
- A fração secundária. Depois do utilizador selecionar a fração principal, e caso o condomínio tenha zonas, o Gecond 3 mostrará aqui apenas as frações da mesma zona que a principal.
Depois de indicar esta informação, deverá usar o botão "Fundir". Será apresentada uma mensagem de confirmação, semelhante à mostrada a seguir.
Este processo é irreversível. Depois de concluído a fração secundária será fisicamente eliminada. |
ANTES DA FUSÃO | ||
Fração | Permilagem | |
F1 | Principal | 10,0000 |
F2 | Secundária | 15,0000 |
DEPOIS DA FUSÃO | |
Fração | Permilagem |
F1 | 25,0000 |