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O que é um processamento plurianual?

 

Um processamento plurianual permite que sejam emitidos avisos de cobrança em prestações que podem ultrapassar o fim do orçamento ativo.

Um exemplo de utilização de um processamento plurianual será a cobrança de quotas extra para provisão de obras em 24 meses.

 

Como lançar um processamento plurianual

 

Para lançar um processamento pontual deverá usar a opção de menu Lançamentos ➜ Processamentos na barra de atalhos no lado esquerdo da página principal.

Na área dos processamentos deverá escolher a opção para efetuar um processamento pontual:

 

 

 

Na área do processamento pontual, preencha a informação que define o processamento. Tenha em atenção os seguintes pormenores:

  • O tipo do processamento deverá ser "Extraordinário". Somente processamentos deste tipo podem ser plurianuais.
  • O valor indicado deverá ser o valor total, que será posteriormente dividido pelas prestações.
  • A data de emissão deve ser a data da primeira prestação.

 

 

Quando o processamento é do tipo extraordinário, a área "Repartição por vários meses" terá o seguintes aspecto:

 

 

 

Existem duas opções que não estão incialmente marcadas. Nesse caso, o processamento gerará uma única prestação, com avisos com datas de emissão e vencimento de acordo com as definidas.

A escolha de uma das opções permitirá a repartição do valor do processamento por várias prestações:

  • Somente meses do orçamento ativo

    Se escolher esta opção poderá repartir o processamento pelos meses do orçamento ativo.

  • Plurianual

    Esta opção permite a escolha de um número de prestações que poderá ultrapassar o fim do orçamento ativo.

 

Configuração das prestações

 

 

 

Depois de selecionar a opção "Plurianual" deverá indicar mais duas informações:

  • Periodicidade das prestações

    A periodicidade das prestações pode ser escolhida entre as opções mostradas na imagem seguinte:

     

  • Número de prestações

    O número de prestações deve seer indicado, podendo varia entre um mínimo de 2 e um máximo de 36 prestações.

    Logo que define o número de prestações pretendido, o Gecond apresenta, de acordo com esta informação, a data de emissão e a periodicidade pretendida, a data da última prestação a lançar, para servir de indicação ao utilizador.

     

    Usando o exemplo anterior, com os seguintes dados:

    • Data de emissão:15-1-2020
    • Data de vencimento:29-1-2020, supondo que o condomínio tem definido 14 dias para o vencimento.
    • Periodiciade trimestral
    • 12 prestações
    • Valor: 24.000,00 €

     

    As prestações a lançar terão os seguintes dados:

    PrestaçãoEmissãoVencimentoValor
    115-01-202029-01-2020200,00 €
    215-04-202029-04-2020200,00 €
    315-07-202029-07-2020200,00 €
    415-10-202029-10-2020200,00 €
    515-01-202129-01-2021200,00 €
    615-04-202129-04-2021200,00 €
    715-07-202129-07-2021200,00 €
    815-10-202129-10-2021200,00 €
    915-01-202229-01-2022200,00 €
    1015-04-202229-04-2022200,00 €
    1115-07-202229-07-2022200,00 €
    1215-10-202229-10-2022200,00 €

 

Depois de definir estes parâmetros bastará indicar a forma de distribuição pelas frações e as opções de envio dos documentos, como em qualquer processamento pontual.

Finalmente, bastará usar o botão para efetuar o lançamento de todos os avisos.