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  Introdução


Uma receita extraordinária refere-se a uma receita que o condomínio tem a receber e que não está diretamente relacionada com as quotas cobradas aos condóminos.

Como exemplos de receitas extraordinárias temos o aluguer do terraço para colocação de antena de um operador móvel ou da fachada do prédio para afixação de publicidade.

Uma receita extraordinária pode estar relacionada a uma entidade exterior ao condomínio, como nos exemplos dados acima, mas também pode ser imputada a um condómino (por exemplo, aluguer da casa da porteira).

Uma receita extraordinária é lançada de forma análoga ao lançamento de um aviso de cobrança. Para isso acedemos à opção  Lançamentos ➜ Documentos ➜ Avisos, créditos e adiantamentos:

 

 

A partir desta página pode criar avisos de cobrança para quotas e para receitas extraordinárias; deverá usar o botão " Adicionar  receita extra ":

 


Podemos ver aqui um exemplo de preenchimento de  receita extraordinária:

 

 

 Condomínio - é obrigatório escolher o condomínio a que se refere a receita extraordinária.

 Exercício - é obrigatório escolher o exercício a que se refere a receita extraordinária.

 Fração - caso a receita esteja relacionada a um condómino e a uma fração deverá selecionar aqui a fração.

 Fornecedor / Condómino - aqui deverá indicar a entidade relacionada com a receita. Caso tenha escolhido uma fração o título "Fornecedor" mudará para "Condómino" e a caixa de pesquisa passará a uma lista contendo todos os condóminos dessa fração.

 Processamento - uma receita extraordinária deve ser associada obrigatoriamente a um processamento. Nesta lista estarão disponíveis os processamentos do exercício atual.

NOTA

Um processamento obriga à distribuição do seu valor pelas frações do condomínio (pelo menos uma), o que geraria crédito nas frações selecionadas. Para ultrapassar esta questão, no caso de não se pretender distribuir o valor da receita extraordinária pelas frações do condomínio, o utilizador poderá fazer um processamento pontual de crédito, do tipo Extraordinário, com o valor zero.

Desta forma, não haverá valor para distribuir pelas frações.

 Rubrica - estarão disponíveis as rubricas associadas a receitas.

 Data de emissão - a data de emissão deve pertencer ao período do orçamento atualmente ativo e respeitar as regras da tolerância definida na ficha do condomínio.

 Data de vencimento - o parâmetro "Dias de vencimento" da ficha do condomínio será acrescentado à data de emissão para sugerir a data de vencimento. O utilizador pode alterá-la se necessário.

 Valor bruto - Valor da receita.

 Retenção - pode definir uma percentagem de retenção.

 Valor líquido - será o valor bruto com o desconto da retenção.

 Descrição - a descrição é facultativa, mas aconselhável, já que será usada na impressão do aviso de cobrança.


Depois de gravar a receita e imprimi-la verá que é gerado um aviso semelhante a um aviso relativo a uma quota. A letra " E" na coluna "Doc nº" indica que se trata de uma receita extraordinária.

 

 

Na lista de avisos também é possível diferenciar, na coluna "Tipo", os avisos relativos a quotas ("Q") dois avisos relativos a receitas extraordinárias ("E").

 


Poderá também pesquisar em exclusivo as receitas extraordinárias escolhendo o tipo correto no critério de pesquisa.

 

Os avisos de receitas extraordinárias são análogos aos avisos de quotas, pelo que estão sujeitos às mesmas operações. É possível, por exemplo, emitir cartas de cobrança para avisos vencidos de receitas extraordinárias em conjunto com os avisos de quotas: