Vistas:

Sim. Um condómino pode registar ocorrências diretamente na sua área reservada no "Gecond, o meu condomínio".

 

A ocorrência registada ficará automaticamente visível no Gecond.

 

Na app o condómino tem acesso a uma área de registo de ocorrências ():

 

 

Nesta área poderá registar uma ocorrência, clicando no botão Registar ocorrência ()

No registo (), o condómino poderá indicar um título e uma descrição mais detalhada e tirar uma fotografia ou anexar uma imagem para identificar melhor a ocorrência.

 

Sempre que um condómino registar uma nova ocorrência na app ou no site "Gecond, o meu condomínio" um alerta será gerado na área "Pendentes" do painel de entrada do Gecond, na linha "Ocorrências por tratar".

 

 

Clicando nessa linha será direcionado para a página de pesquisa de ocorrências, já filtrada e preenchida com todas as ocorrências no estado "Por tratar". Este estado identifica as ocorrências criadas pelos condóminos.

 

Clicando sobre a ocorrência, esta abrirá para edição. Deverão preencher-se os campos de preenchimento obrigatório Tipo e Responsável pela gestão da ocorrência, que não estão preenchidos nas ocorrências por tratar.

 

 

Somente depois de preencher esta informação é que poderá gravar a ocorrência e ela passará para o estado "Por concluir".