O Gecond disponibiliza uma listagem que permite verificar as dívidas por receber, agrupadas por antiguidade.
Essa listagem está disponível na opção de menu Mapas e relatórios ➜ Antiguidade de dívidas, e permite a indicação de vários critérios para que controle a obtenção e apresentação das dívidas.
Interface
Depois de aceder à opção, é aberta uma janela que apresenta vários critérios que pode usar para obter os resultados.
Na imagem seguinte podem consultar-se os critérios a utilizar no pedido de impressão da listagem, que explicaremos de seguida:
Tipo de listagem
Existem dois tipos de listagem de antiguidade de dívidas que pode emitir:
- Detalhada - Mostra pormenorizadamente os valores das dívidas das entidades relacionadas com o condomínio (condóminos e terceiros com dívidas). Esta é a opção padrão, já selecionada inicialmente.
- Resumida por condomínios - Permite listar, para um conjunto de condomínios, os totais das dívidas para cada condomínio.
Para os dois tipos de mapa de antiguidade de dívidas, os valores são calculados e apresentados de acordo com os restantes critérios.
Período das dívidas
Permite limitar as dívidas a um período definido. Esta área oferece duas possibilidades, em que apenas uma poderá estar selecionada:
-
Dívidas num intervalo de datas
A opção "Considerar dívidas até", que é a que está selecionada por padrão, permite definir um intervalo de datas com o seguinte significado:
- Avisos - Para os avisos, esse intervalo é interpretado como se referindo às datas de vencimento. São considerados os avisos com dívidas vencidas dentro desse intervalo.
- Créditos - Para os créditos as datas são interpretadas como datas de emissão. São considerados valores por creditar de créditos emitidos nesse intervalo.

Somente a data final é obrigatória, sendo predefinida para o dia atual, mas pode mudá-la para qualquer dia, desde que não seja inferior à data inicial, se essa for indicada. Tomemos os seguintes documentos como exemplo:
Documento Valor Emissão Vencimento Aviso 100,00 € 01/07/2025 10/07/2025 Crédito 20,00 € 12/07/2025 A inclusão desses valores para algumas datas é exemplificada a seguir:
Data Dívida Crédito 06/07/2025 0,00 € 0,00 € Aviso não vencido 11/07/2025 100,00 € 0,00 € Aviso não vencido 15/07/2025 100,00 € 10,00 € Crédito emitido. A listagem considera os valores parcialmente liquidados, comparando a sua liquidação com a data de vencimento.
Consideremos novamente o seguinte valor:
Documento Valor Emissão Vencimento Aviso 100,00 € 01/09/2020 10/07/2025 Considerando que houve um recebimento parcial de 20,00 € no dia 5/9/2020 (antes do vencimento) teremos:
Data Dívida 01/07/2025 0,00 € Aviso não vencido 06/07/2025 0,00 € Embora tenha havido um recebimento parcial, o aviso não está vencido. 11/07/2025 80,00 € Aviso já vencido. A dívida é de 100 - 20 = 80,00 €. - Dívidas vencidas há um certo número de dias.
Usando a oção "Considerar dívidas vencidas há _____ dias ou mais", pode indicar um número específico de dias, e a listagem incluirá:
- Os avisos cuja data de vencimento tenha sido ultrapassa a dias ou mais em relação ao dia atual, em que é o número indicado na opção.
- Os créditos cuja data de emissão tenha sido ultrapassada a dias ou mais.
Valores
Na área "Considerar dívidas entre _____ e _____" pode definir um intervalo de valores monetários, de forma que somente sejam consideradas as dívidas que se encaixem nesse intervalo. Pode definir só o limite inferior, só o superior, ambos ou nenhum.
Esta opção só está disponível se o tipo da listagem for "Detalhada".
Gestor
Se for selecionado um gestor a listagem considerará todos os condomínios ativos associados a esse gestor, exceto se definir, no critério seguinte, um condomínio específico.
Condomínio
No caso da listagem detalhada, poderá ser escolhido um condomínio particular. Não está disponível na opção "Resumida por condomínios".
Ordenar por
Permite definir a forma como a informação será ordenada, oferecendo duas opções:
- Valor da dívida - os valores serão listados do maior para o menor valor.
- Fração - as dívidas serão listadas de acordo com a ordem alfabética das frações.
Esta opção só está disponível se o tipo da listagem for "Detalhada".
Incluir recebimentos posteriores
Se selecionada, levará em conta recebimentos que tenham sido efetuados após a data limite das dívidas definida na opção "Período das dívidas".
Excluir créditos disponíveis
Se for marcada, esta opção fará com que eventuais créditos disponíveis não sejam incluídos no cálculo das dívidas, ou seja, não abaterão aos valores em dívida.
Excluir entidades em contencioso
Se marcada, não serão incluídas dívidas que estejam associadas a processo de pré-contencioso ou de contencioso sque estejam abertos.
No caso da listagem detalhada, se esta opção não estiver marcada e existirem entidades com processo abertos, a informação sobre a existência desse processo será mostrada numa linha por baixo da linha relativa às dívidas da entidade em contecioso, conforme ilustrado na imagem abaixo:
No caso de um processo de contencioso, haverá indicação do número do processo e do estado em que se encontra; no caso de um processo de pré-contencioso, haverá apenas a menção de é um processo de pré-contencioso.
Listagem detalhada
A seguir está um exemplo de uma listagem detalhada (no caso, para os condomínios de um gestor particular):
É apresentada uma linha por cada entidade (condómino ou terceiro) relacionada com o condomínio.
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Entidade | Nome da entidade. Caso a entidade se encontre atualmente em processo de contencioso ou pré-contencioso o seu nome será precedido da simbologia (!). Por exemplo "(!) Diana Lemos". |
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Frações | Lista das frações em que a entidade tem valores considerados. Caso a entidade tenha avisos de receitas extraordinárias cujos valores estejam a ser considerados é acrescentado o símbolo (*). |
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Dívida |
Valor em dívida à data pedida. Pode ser calculada como a soma das colunas dos débitos por dias, subtraindo a coluna do crédito.
Usando a numeração aqui usada para as colunas, será conta.png Poderá ser negativo, indicando que a entidade tem um crédito por usar superior à sua dívida vencida. |
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Crédito | Indica o valor de crédito ainda não utilizado para a entidade. |
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< 30 dias | Indica o valor dos débitos já vencidos da entidade, mas cuja data de vencimento ocorreu a menos de 30 dias relativamente à data limite considerada. |
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30-90 dias | Valor dos débitos já vencidos da entidade, com data de vencimento entre 30 e 90 dias antes da data limite. |
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90-120 dias | dias Valor dos débitos já vencidos da entidade, com data de vencimento entre 91 e 120 dias antes da data limite. |
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> 120 dias | Valor dos débitos já vencidos da entidade, com data de vencimento com mais de 120 dias antes da data limite. |
Listagem resumida
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Condomínio | Nome do condomínio |
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Dívida |
Valor em dívida à data pedida. Pode ser calculada como a soma das colunas dos débitos por dias subtraindo a coluna do crédito.
Usando a numeração aqui usada para as colunas, será conta_3.png Poderá ser negativo, indicando que a entidade tem um crédito por usar superior à sua dívida vencida. |
![]() |
Crédito | Indica o valor de crédito ainda não utilizado para as entidades do condomínio. |
![]() |
< 30 dias | Indica o valor dos débitos já vencidos, mas cuja data de vencimento ocorreu a menos de 30 dias relativamente à data limite considerada. |
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30-90 dias | Valor dos débitos já vencidos, com data de vencimento entre 30 e 90 dias antes da data limite. |
![]() |
90-120 dias | Valor dos débitos já vencidos, com data de vencimento entre 91 e 120 dias antes da data limite. |
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> 120 dias | Valor dos débitos já vencidos, com data de vencimento com mais de 120 dias antes da data limite. |

