Por vezes ocorre a situação de existir uma dívida de um condómino que se torna incobrável. Nessas situações, é desejável que essa dívida não apareça mais como um valor previsto a receber.
A maneira mais simples de resolver essa situação passaria por simplesmente anular os avisos em dívida, indicando a razão da anulação, mas essa abordagem tem alguns problemas:
- Se alguns desses avisos pertencerem a orçamentos anteriores cujas contas já foram apresentadas, a anulação alteraria os saldos desse exercício.
- Os avisos devem ser anulados individualmente. Se forem muitos avisos, este processo é trabalhoso.
- Se existir algum aviso pago parcialmente, não pode ser anulado sem ser feita a anulação do respetivo recibo.
Para evitar estas dificuldades, existe outra abordagem, que permitirá a liquidação dessa dívida, e envolve os seguintes passos:
- Criar processamento pontual extraordinário de créditos, com o nome "Dívidas incobráveis" (se ainda não existir).
- Indicar neste processamento o valor da dívida incobrável.
- Emitir um recibo para anular a dívida com o crédito.
Vejamos em mais pormenor como efetuar essas operações:
Emissão do crédito
Um crédito sem movimentação bancária (de agora em diante, chamado simplesmente de "crédito") permite registar um abatimento de dívida.
O primeiro passo para o abatimento da dívida incobrável passa, portanto, pela geração de um crédito.
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Pode ver neste link um artigo a explicar as diferenças entre créditos e adiantamentos. |
Para que o valor desse crédito fique bem discriminado nos relatórios, facilitando a sua análise posterior, é aconselhável associá-lo a um processamento extraordinário. Se o condomínio não tiver ainda nenhum processamento associado a dívidas incobráveis, deve executar os seguintes passos:
- Aceder à opção Lançamentos ➜ Processamentos na barra lateral.
- Escolher a opção "Efetuar processamento pontual".
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Um processamento pontual é geralmente associado à geração de avisos, mas pode emitir um processamento de créditos, mudando a opção "Tipo de documento":
- Defina um valor igual ao da dívida incobrável.
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De seguida, escolha o tipo "Extraordinário" e defina uma descrição adequada, como "Dívidas incobráveis".
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Na lista de frações, escolha apenas a fração com a dívida incobrável, para que o valor definido no processamento seja integralmente atribuído a essa fração:
- Finalmente, clique em
para lançar o processamento de crédito.
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Se já tiver efetuado algum processamento extraordinário para uma situação semelhante no exercício atual, poderá usar a opção de criação manual de créditos, Lançamentos ➜ Créditos e Adiantamentos, para criar o crédito, devendo associá-lo ao processamento anteriormente criado. |
Na lista de pesquisa de processamentos, verá uma entrada para um processamento pontual, que será mostrado com o valor negativo, indicando que se trata de um processamento que lançou créditos, em vez de avisos de cobrança.

A vantagem de se efetuar um processamento extraordinário fica óbvia quando vemos, por exemplo, a análise do exercício 1, em que existe uma linha chamada "Dívidas incobrávbeis", que torna explícito que foi gerado um valor para abater ao valor previsto receber.

Emissão do recibo
A emissão do processamento resolve o problema da dívida incobrável em termos de saldo, mas, para evitar realmente que o valor incobrável continue a aparecer em listagens de valores por liquidar, devemos "retirá-lo" efetivamente das dívidas através de um recebimento.
- Aceder à opção de emissão de recibos (Lançamentos ➜ Recebimentos).
- Pesquisar pelo condomínio, fração ou condómino até apresentar a lista de documentos em débito ou crédito.
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A primeira linha de documentos mostrará o crédito emitido no processamento anterior:
- Deve selecionar todos os documentos, ou seja, tanto o crédito como todos os avisos incobráveis. O saldo do recebimento será zero.
- Após guardar o recibo os avisos da dívida incobrável deixarão de estar em dívida.