No separador "Parâmetros" da ficha de um condomínio existe um parâmetro chamado "Dias de tolerância nos lançamentos".
Esse valor permitirá ao utilizador programar um controlo sobre as datas de emissão de documentos para esse condomínio. Esse valor é aplicado às datas de emissão dos avisos, créditos, reembolsos e documentos de fornecedorese às datas de pagamento dos recibos. A tolerância pode ser usada como uma forma de minimizar a possibilidade de enganos na introdução de datas.
Se a tolerância for deixada a zero, não será aplicada nenhuma restrição além de ser obrigatório que a data esteja contida no período do orçamento ativo.
Se a tolerância for diferente de zero serão aplicadas restrições adicionais: ao emitir um documento é sugerida a data de emissão (ou de pagamento, no caso dos recibos) correspondente à data atual. O Gecond permitirá que se altere esta data desde que:
Esteja
no intervalo gerado somando e subtraindo a tolerância à data atual;
Esteja
contida no período do orçamento ativo.Exemplo: Um condomínio tem definida a tolerância de 15 dias. Vai ser emitido um documento
com a data de 10-5-2017.
Exemplo: Um condomínio tem definida a tolerância de 15 dias. Vai ser emitido um documento com a data de 10-5-2017
O Gecond permitirá qualquer data entre os limites
- 10-5-2017 menos 15 dias : 25-4-2017.
- 10-5-2017 mais 15 dias : 25-5-2017.
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Será sempre feita a validação da inclusão da data no período do orçamento ativo. Assim, se no exemplo acima o orçamento ativo correspondesse ao período de 1-5-2017 a 30-4-2018 o Gecond somente permitiria datas no intervalo de 1-5-2017 a 25-5-2017.