Introdução
É uma situação relativamente comum a existência de transferências efetuadas para a conta bancária do condomínio sem qualquer identificação da sua proveniência.
Pode, por exemplo, tratar-se de um valor que corresponde às quotas mensais de várias frações, não permitindo a sua identificação simples.
É aconselhável registar de algum modo esse valor recebido, para que não caia no esquecimento até a identificação inequívoca do condómino que realizou o pagamento. Não é possível ainda efetuar a emissão de um recibo, pois não se sabe que avisos incluir.
Este artigo pretende mostrar uma estratégia para efetuar o registo imediato desses valores, e explicar também como tratar essa informação quando a origem da transferência for finalmente identificada.
Criação de uma entidade fictícia
Como qualquer documento criado no Gecond deve estar associado a uma entidade, o primeiro passo, a realizar uma única vez, será a criação de um "condómino" fictício que servirá como emissor temporário do pagamento.
Essa entidade não precisará de estar associada a nenhum condomínio nem a nenhuma fração, e poderá ser usada para todas as situações de transferências não identificadas que surgirem futuramente.
Deve então aceder-se à opção Entidades ➜ Condóminos na barra lateral de menus e usar a opção Adicionar para criar um novo condómino.
Sugerimos que lhe seja dado um nome que identifique de forma fácil o seu objetivo, como, por exemplo, "Transferência Não Identificada". Dessa forma será fácil pesquisar posteriormente pelos documentos que serão associados aos pagamentos não identificados.
Criar um adiantamento
A maneira mais simples de registar a entrada não identificada de dinheiro na conta bancária do condomínio é a criação de um adiantamento. Um adiantamento é um crédito que movimenta o caixa ou uma conta bancária.
Para criar o adiantamento deverá usar-se a opção de menu Lançamentos ➜ Documentos > Créditos e Adiantamentos e usar a opção Adicionar.
No campo relativo à entidade deverá indicar o condómino fictício que criou anteriormente.
![]() | Iniciando a inserção de carateres que permitam identificar a entidade fictícia criada, será necessário, para a encontrar na pesquisa, selecionar a opção Pesquisar entidades em toda a base de dados |
É fundamental que marque a opção "Credita caixa ou banco do condomínio?" e indique os dados de pagamento conhecidos. Somente assim será movimentada a conta bancária.
![]() | Se desejar conhecer melhor a diferença entre um crédito e um adiantamento, aconselhamos a consulta deste artigo sobre Adiantamentos e créditos. |
Identificação do condómino
Posteriormente o condómino que fez o pagamento é identificado e queremos corrigir o registo do valor recebido para considerar essa informação.
Basicamente deverão ser executados as seguintes operações:
Anular o adiantamento
Emitir o recibo
Para anular o adiantamento deverá procurá-lo através da pesquisa em Lançamentos ➜ Documentos > Créditos e Adiantamentos, entrar na ficha correspondente e usar a opção . É aconselhável registar detalhadamente a razão de anulação, para referência futura.
A anulação do adiantamento anulará automaticamente o movimento bancário original.
![]() | Caso o movimento bancário associado ao adiantamento tenha já sido conferido, não será permitido anulá-lo. Deverá aceder aos movimentos bancários da conta do condomínio e desmarcar o visto de conferência desse movimento. |
Deverá de seguida emitir o recibo da forma normal, liquidando os avisos pagos pelo condómino.