A um processo de contencioso (ou de pré-contencioso) podemos associar um conjunto de atos.
No caso dos processos de pré-contencioso a lista de atos é pequena e igual para todos os processo de pré-contencioso.
No caso dos processos de contencioso, a lista de atos dependerá do foro atribuído e da ação selecionada.
O Gecond disponibiliza já um conjunto alargado de atos para essas situações, mas pode também criar atos específicos que se adequem às situações concretas da sua administração.
Para gerir e criar novos atos deve usar a opção "Administração ➜ Tabelas > Tipos de atos".
Depois de usar essa opção será reencaminhado para a página de gestão de atos. Inicialmente, a página mostrará todos os atos atualmente existentes, listando o ato, o foro e a ação a que está associado.
Poderá reduzir a lista de atos mostrada indicando alguns critérios. Poderá indicar:
O tipo: pré-contecioso ou contencioso.
O foro
A ação - esta lista será preenchida de acordo com o foro escolhido.
Poderá registar novos atos clicando no botão "+ Novo ato" no topo da página. Depois de usar essa opção, será direcionado para uma página similar à seguinte imagem:
Nesta página, somente a descrição é obrigatória (limitada a 80 caracteres).
Se não indicar nenhum foro, o novo ato será automaticamente registado como sendo associado a processos de pré-contencioso.
Se definir um foro e uma ação, o novo ato estará disponível nos processo de contencioso quando indicar esse foro e essa ação.
Somente poderá alterar ou eliminar os atos personalizados criados pela sua empresa; os outros atos são considerados atos de sistema e não podem ser alterados ou removidos.
Entretanto, caso algum dos atos personalizados tenha sido já associado a um processo de contencioso, não o poderá remover.
A partir do momento em que grave um novo ato, ele ficará disponível para utilização nos processos de pré-contencioso ou de contencioso adequados.