Vistas:

A um processo de contencioso (ou de pré-contencioso) podemos associar um conjunto de atos.

No caso dos processos de pré-contencioso a lista de atos é pequena e igual para todos os processo de pré-contencioso.

No caso dos processos de contencioso, a lista de atos dependerá do foro atribuído e da ação selecionada.

O Gecond disponibiliza já um conjunto alargado de atos para essas situações, mas pode também criar atos específicos que se adequem às situações concretas da sua administração.

 

Para gerir e criar novos atos deve usar a opção "Administração Tabelas > Tipos de atos".

 

Depois de usar essa opção será reencaminhado para a página de gestão de atos. Inicialmente, a página mostrará todos os atos atualmente existentes, listando o ato, o foro e a ação a que está associado.

 

 

Poderá reduzir a lista de atos mostrada indicando alguns critérios. Poderá indicar:

 O tipo: pré-contecioso ou contencioso.

 O foro

 A ação - esta lista será preenchida de acordo com o foro escolhido.

 

Poderá registar novos atos clicando no botão "+ Novo ato" no topo da página. Depois de usar essa opção, será direcionado para uma página similar à seguinte imagem:

 

 

Nesta página, somente a descrição é obrigatória (limitada a 80 caracteres).

Se não indicar nenhum foro, o novo ato será automaticamente registado como sendo associado a processos de pré-contencioso.

Se definir um foro e uma ação, o novo ato estará disponível nos processo de contencioso quando indicar esse foro e essa ação.

 

Somente poderá alterar ou eliminar os atos personalizados criados pela sua empresa; os outros atos são considerados atos de sistema e não podem ser alterados ou removidos.

Entretanto, caso algum dos atos personalizados tenha sido já associado a um processo de contencioso, não o poderá remover.

 

A partir do momento em que grave um novo ato, ele ficará disponível para utilização nos processos de pré-contencioso ou de contencioso adequados.