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Introdução


 

A transferência bancária simplificada é um serviço assegurado pelas empresas parceiras da Improxy, Lusopay e Kevin, especializadas na prestação de serviços de integração bancária, ao abrigo da diretiva europeia PSD2, relativa aos serviços bancários de consulta das contas e pagamentos, globalmente designados por Open Banking.

Ao ativar este serviço terá ao seu dispor um mecanismo que permitirá aos condóminos efetuarem o pagamento dos débitos de uma forma simples, rápida e segura.

Apenas clicando num link no email enviado pela sua empresa com o aviso ou carta de cobrança, o condómino poderá fazer o pagamento dos débitos de uma forma rápida e totalmente segura, acedendo rapidamente ao seu banco.

A grande vantagem desta forma de pagamento é o seu baixo custo, comparado com o do pagamento de serviços por Multibanco – que continua a ser uma opção no Gecond.

Todos os dias o Gecond obterá automaticamente os novos recebimentos efetuados; poderá então emitir os recibos ou ter a aplicação configurada para a geração e envio automático dos recibos.

 

  Ativação do serviço


 

Antes de poder utilizar o serviço, é necessário ativá-lo junto à Lusopay.

O serviço de transferências bancárias simplificadas pode ser ativado em dois níveis distintos:

 

  Individualmente, por cada condomínio em que se deseje disponibilizar o serviço.

Isso significa que contratará o serviço junto à Lusopay e o ativará na ficha de um condomínio específico.

 

  De forma global para toda a empresa, sendo depois distribuído pelos condomínios em que se deseja disponibilizar o serviço.

Isso significa que contratará o serviço junto à Lusopay, o ativará na área da empresa, e em, cada condomínio em que deseje usar este serviço indicará o serviço contratado para a empresa.

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É possível ter-se o serviço ativado para a conta bancária da empresa e utilizá-la para transferências simplificadas de alguns condomínios e, simultaneamente, ter, noutros condomínios, contas bancárias próprias com o serviço ativado. Porém, num mesmo condomínio, as duas situações em simultâneo não serão possíveis: ou está ativado o serviço de transferências simplificadas na conta do condomínio, ou na conta da empresa.
 Em qualquer das opções, a conta destino das transferências será a que estiver definida no contrato com a Lusopay.

 

Vejamos as duas possibilidades em mais pormenor.

 

Ativação do serviço de transferências simplificadas para a conta do condomínio

 

Se não se desejar aderir ao serviço ao nível da empresa, mas antes optar pela adesão individual por condomínio, deve, depois de contratar o serviço junto da Lusopay, proceder-se à ativação do serviço na ficha do condomínio.

Para isso, deve efetuar-se a seguinte sequência de passos:

  Aceder à ficha do condomínio em modo de edição.

  Na ficha do condomínio, aceder ao separador "Contas bancárias".

  Nesse separador, será apresentada uma área com o título "Serviços de pagamentos" e o seguinte aspeto:

 

Nessa área, são apresentadas três opções:

 Não usar

Esta opção simplesmente indica que o serviço não foi ativado neste condomínio.

 Usar serviços contratados pelo condomínio

A seleção desta opção indica que o serviço deve ser ativado e que as transferências terão como destino a conta principal do condomínio.

 Usar serviços contratados pela empresa

As transferências serão efetuadas para a conta bancária da empresa.

 

  Selecionando a opção "Usar serviços contratados pelo condomínio": passará a estar disponível um formulário para ativação do serviço.

 

 

No formulário deverão introduzir-se os dados fornecidos pela Lusopay para utilização do serviço por este condomínio.

 

  Depois de preenchido o "Identificador público de conta" e o "Client GUID" deverá clicar-se no botão "Ativar" para confirmar essa informação.

Se houver algum erro no registo desses dados, será fornecida uma mensagem a alertar para esse facto:

 

Se os dados estiverem corretos, será apresentada uma mensagem a confirmar que o serviço foi ativado.

 

 

Ativação do serviço de transferências simplificadas para a conta da empresa

 

Pode aderir-se ao serviço ao nível da empresa, caso em que as transferências serão efetuadas para uma conta da empresa. Mesmo neste caso, a informação que chega ao Gecond quando o pagamento é efetuado pelo condómino estará sempre associada ao condomínio.

 

Portanto, de um ponto de vista genérico, existirão duas fases de ativação a realizar:

 Ativar o serviço ao nível da empresa.

 Para cada condomínio em que se deseje disponibilizar o serviço, indicar a ligação à ativação do serviço na empresa.

 

Para isso, deve efetuar-se a seguinte sequência de passos:

 

  Aceder à área da empresa no Gecond através da opção "Administração > Titular da Licença" na barra lateral.

 

  Clicar em "Editar" para disponibilizar a introdução de nova informação.

 

  Selecionar a opção "Contas bancárias".

 

  Na secção das contas bancárias, encontra-se uma área com o título " Selecionar serviços".

  Selecionando o serviço pretendido (no caso, Transferências simplificadas) será aberto um formulário onde deverão ser introduzidos os dados fornecidos pela Lusopay para utilização do serviço pela empresa, igual ao formulário anteriormente apresentado para a ativação do serviço para o condomínio, contudo, com o NIF da empresa.

 

  Depois de preenchido o "Identificador público de conta" e o "Client GUID" deverá clicar-se no botão " Ativar" para confirmar essa informação.

Se houver algum erro no registo desses dados, será fornecida uma mensagem a alertar para esse facto.

Se os dados estiverem corretos, será apresentada uma mensagem a confirmar a ativação do serviço.

 

Embora o serviço tenha sido ativado na área da empresa, ainda não está pronto para ser efetivamente usado. Será necessário, em cada condomínio em que se deseje disponibilizar a transferência simplificada aos condóminos, ativar explicitamente o uso do serviço da empresa.

Por isso, para cada um desses condomínios, devem seguir-se os restantes passos, descritos de seguida.

 

Para cada condomínio em que se deseje disponibilizar o serviço que foi ativado para a empresa:

 

  Aceder à ficha do condomínio em modo de edição.

  Na ficha do condomínio, aceder ao separador "Contas bancárias".

  Nesse separador, encontra-se uma área com o título "Serviços de pagamentos".

 

 

Nessa área, deverá ver três opções:

 Não usar

Esta opção simplesmente indica que o serviço não foi ativado neste condomínio.

 Usar serviços contratados pelo condomínio

A seleção desta opção indica que o serviço deve ser ativado e que as transferências terão como destino uma conta do condomínio.

 Usar serviços contratados pela empresa

A seleção desta opção indica que o serviço contratado pela empresa está ativado e que as transferências terão como destino uma conta da empresa.

 

  Selecionando a opção "Usar serviços contratados pela empresa" ficarão selecionados os serviços de pagamento automático subscritos pela empresa (no caso, Transferências simplificadas)

Com esta seleção será apresentada uma mensagem a alertar que a escolha da transferência para uma conta bancária da empresa dos valores liquidados por transferência simplificada para este condomínio é permanente. Deve clicar em "Confirmar" para proceder à ativação.

  Depois dessa confirmação, as transferências simplificadas efetuadas para esse condomínio passarão a ser feitas para a conta da empresa.

 

  Envio dos dados de pagamento


 

Depois da ativação do serviço de transferências simplificadas, seja com a conta da empresa, seja na conta do condomínio, estar feita, será possível aos condóminos procederem ao pagamento de quotas por esse meio.

A notificação é feita sempre que avisos de débito ou cartas de cobrança de um condomínio com o serviço ativo sejam enviados por e-mail.

A mensagem de e-mail incluirá automaticamente um link para pagamento, como exemplificado na imagem seguinte:

 

  Como o condómino paga?


 

Ao receber o e-mail, o condómino deve clicar no link da mensagem "Clique aqui", como exemplificado na secção anterior.

Ao clicar nesse link, o condómino será reencaminhado para a página da Kevin, onde poderá selecionar a instituição bancária a que a sua conta esteja associada, de modo a fazer o pagamento imediato.

O condómino verá uma página semelhante à da imagem seguinte, e deverá clicar sobre o banco em que tem a conta que vai utilizar para pagamento:

 

 

A imagem mostra apenas alguns bancos, por uma questão de poupança de espaço, mas o condómino verá uma lista com todos os bancos aderentes ao serviço.

 

Depois de selecionar a entidade bancária referente à sua conta, o condómino será direcionado para a página da instituição selecionada, onde deverá inserir as suas credenciais de acesso de acordo com os protocolos de segurança da instituição bancária, de modo a poder aceder à conta.

 

 

 

Acedendo com as respetivas credenciais, o condómino terá acesso aos dados da transferência a realizar.

 

 

Em função da instituição bancária selecionada, a apresentação dos dados pode sofrer algumas alterações na forma, ordem ou conteúdo, porém, os dados da transferência, designadamente os dados da conta destino, o beneficiário, o descritivo da operação e o montante, serão carregados automaticamente.

 

Confirmada a transferência, o condómino será redirecionado para a página da Lusopay, onde será apresentada a informação do sucesso da operação.

 

 

  Informação dos recebimentos e emissão de recibos


 

A geração dos recibos relativos às liquidações de avisos ou cartas de cobrança com recurso ao serviço de transferências simplificadas pode ser feita de duas formas:

 

  De forma automática, enviando o recibo por e-mail para o condómino a partir do momento em que a informação do pagamento é recebida pelo Gecond, sem intervenção manual do utilizador, de acordo com as configurações definidas na área dos parâmetros gerais do Gecond. Pode ver mais adiante neste artigo.

 

  Manualmente. Caso a opção do utilizador recaia na emissão manual dos recibos, para o fazer, deverá aceder ao menu Administração->Lançamentos->Tesouraria- Recebimentos Lusopay/SIBS, onde poderá consultar a lista de recebimentos por transferência simplificada, filtrar os que estejam por lançar e, efetuar o recebimento respetivo, clicando na ação Efetuar recebimento e selecionando os documentos a liquidar.

 

 

No caso de o valor da transferência exceder o somatório dos valores dos documentos selecionados, será gerado um adiantamento, na situação oposta, caso o valor liquidado na transferência seja inferior ao somatório dos valores dos documentos selecionados, será feito um pagamento parcial do último documento. Naturalmente, o valor a receber não poderá ser alterado, uma vez que se trata de uma transferência registada, já ocorrida,

 

  Recebimentos automáticos


 

Para que seja feita de forma automática, deverá proceder-se à configuração, no menu Administração > Configurações, separador Gecond, campo Recebimentos dessa condição:

 

 

Selecionada esta opção, será aberto novo campo para definição das condições de emissão de recibos

 


 

No caso das transferências simplificadas, a questão da emissão de recibos para pagamento de valores inferiores aos avisos não se coloca, uma vez que o valor do aviso vem pré-preenchido na ordem de transferência.

Tendo a opção de criar recibos automaticamente, o utilizador poderá definir se os recibos a emitir para entidades em contencioso ou pré-contencioso serão, também, emitidos automaticamente, podendo optar pela emissão automática dos restantes e manual daqueles que se encontrem nestas condições.

Com a opção de criação automática de recibos ativada, estes serão enviados por mail para o condómino, sem intervenção do utilizador, desde que a entidade tenha, na sua ficha, ativada a opção de receber avisos e recibos por E-mail. Os valores a liquidar serão identificados, do mais antigo para o mais atual, de forma automática, até perfazerem o total da transferência.

Caso a opção do utilizador recaia na emissão manual dos recibos, para o fazer, deverá aceder ao menu Administração->Lançamentos->Tesouraria- Recebimentos Lusopay/SIBS, onde poderá consultar a lista de recebimentos por transferência simplificada, filtrar os que estejam por lançar e, efetuar o recebimento respetivo, clicando na ação Efetuar recebimento e selecionando os documentos a liquidar.


 

  Imputar custos


Os custos da realização de cada uma das transferências simplificadas podem ser atribuídos ao condómino ou suportados pelo condomínio. Essa definição é feita no separador Contas bancárias da ficha de cada condomínio, no campo Imputar custo das transações aos condóminos, nos Serviços de pagamentos.

  Selecionando Não, os custos associados a cada uma das transferências não serão cobrados ao condómino, sendo suportados pelo condomínio;

  A seleção da opção Utilizar custo da transação, será lançada uma despesa, por cada transação simplificada realizada pelo condómino, do valor do custo real do serviço prestado;

  No caso de pretender-se Utilizar outro valor, o utilizador poderá determinar o valor a cobrar ao condómino por cada transferência que este realize.

 

O valor associado à utilização deste serviço será sempre atribuído à entidade subscritora do serviço, i.e., caso o serviço seja da empresa, a Lusopay faturará à empresa que, posteriormente, poderá lançar manual ou automaticamente a despesa ao condomínio. (ver o artigo Pagamentos automáticos para mais informação). Posteriormente, nesta configuração, o utilizador decidirá se imputa os custos associados à despesa gerada para o condomínio ao condómino utilizador do serviço.