Vistas:

  Introdução


 

O Gesar permite a integração com a Autoridade Tributária (AT) para comunicação dos recibos de renda que emite.

Esta comunicação feita a partir da plataforma pode ser feita em nome do titular da licença ou do proprietário do imóvel.

Tanto uma como a outra forma necessitam de alguns requisitos para que possam funcionar corretamente.

Neste artigo apresentam-se os procedimentos para a comunicação dos recibos à AT.

 

  Requisitos iniciais


 

Para que se possa comunicar os recibos à Autoridade Tributária é necessário que:

  a administradora tenha os seus dados de acesso configurados. 

No menu Administração ➜ Configurações > Gesar:

 

existe um campo Finanças onde devem ser inseridos os dados de acesso do Titular da licença:

 

  o proprietário tenha o seu NIF (campo de preenchimento obrigatório) e a opção Não comunicar recibos à AT desmarcada (esta opção aparece desmarcada por padrão), no separador Geral da sua ficha de entidade:

 

  o contrato de arrendamento cujos recibos se pretendam comunicar esteja registado na AT e o seu Nº contrato AT esteja registado na ficha de contrato, no Gesar:

 

  Formas de comunicação


 

A comunicação dos recibos à Autoridade Tributária a partir do Gesar pode ser feita utilizando os dados do Titular da Licença  ou os do Proprietário do imóvel .

 Titular da licença

Essa seleção deverá ser feita na ficha do proprietário, no separador Dados pessoais (ou Dados da empresa caso o proprietário seja entidade Individual ou coletiva, respetivamente):

 

Neste caso, o proprietário deverá, explicitamente, comunicar à AT, no Portal das Finanças, a autorização para o portador das credenciais de acesso do titular da licença Gesar fazer as comunicações dos recibos com os seus dados de acesso

 

 Proprietário

Esta é a opção marcada por defeito. Surge um campo para a inserção da senha do utilizador que terá de ser disponibilizada pelo proprietário:

 

O botão Clique aqui para aceder ao Portal das finanças é um atalho que permite ao utilizador abrir a página de login do portal das finanças; o objetivo é o utilizador testar o login se usar as credenciais do proprietário,que terá de escrever manualmente.

Se se usarem os dados do proprietário, e as credenciais registadas no Gesar estiverem corretas, a comunicação dos recibos é feita em seu nome.

 

 

  A comunicação dos recibos


 

No momento da emissão do recibo de pagamento da renda, ao gravar, o utilizador será questionado se pretende comunicar o recibo à Autoridade tributária:

 

Se optar por não comunicar o recibo à AT, este será gerado, exclusivamente no Gesar, podendo ser impresso ou enviado por e-mail para o inquilino.

Caso seja determinada a comunicação do recibo à AT, clicando no botão Comunicar à AT, será aberta uma caixa de confirmação da ação:

 

Se confirmado, o recibo será comunicado e o utilizador receberá uma mensagem relativa à progressão do processo de comunicação:

 

Finda a comunicação será disponibilizada informação do sucesso da comunicação:

 

Caso ocorra algum erro na comunicação do recibo à AT, será disponibilizada a mensagem de erro:

Identificada e corrigida a causa que tenha motivado o erro, o utilizador poderá aceder à lista dos recibos emitidos, selecionar o(s) recibo(s) pretendido(s) e comunicá-lo(s) à AT:

 

Se foi comunicado com sucesso, o nº do recibo gerado na AT é associado ao recibo no Gesar:

 

De forma reduzida, listam-se as condições necessárias para a comunicação dos recibos à Autoridade tributária, designadamente a consistência da informação registada no Gesar e no Portal das finanças:

 No caso de, na ficha do proprietário estar definido Utilizar dados da agência, garantir que o proprietário tenha definida a autorização da empresa a emitir recibos em seu nome, no Portal das finanças;

 Se o imóvel tiver mais de um proprietátio, todos os proprietários deverão ter definida essa autorização;

 Devem estar registados nas respetivas fichas os números de contribuinte de todos os proprietários e seus cônjuges, caso existam;

 Nas fichas dos inquilinos devem estar devidamente registados os seus números de contribuinte;

 Sempre que um contrato seja renovado, esta informação deve ser partilhada, no Gesar e na AT;

 Deve estar claramente identificado o tipo de contrato: arrendamento, subarrendamente... Esta informação deve ser coerente em ambas as plataformas;

 Deve existir coerência no período a que respeita a renda. Este é definido pelo utilizador quendomo aviso é emitido manualmente.