Vistas:

 

  Introdução


 

O número de condomínios registados no Gecond não é limitado, porém, a licença de utilização subscrita limita o número de frações em uso.

Dependendo do plano contratado à Improxy, o titular da licença poderá registar e gerir uma quantidade definida de frações disponíveis.

Esta informação pode ser consultada no menu Administração ➜ Titular da licença > Licenças

 

 

  Estados das frações


 

Na opção referida  é possível saber-se o número de frações contratadas , em uso  e disponíveis :

 

Outra informação muito pertinente para o caso em apreço é o número de frações inativas  e de frações em construção :

 Contratado é o número de ações contratualizadas em função do plano subscrito. Poderá variar entre 100 e mais de 2000 frações;

 Em uso é o número de frações associadas a condomínios que estejam no estado Ativo, portanto, passíveis de serem geridas no Gecond;

 Inativos é o número de frações associadas a condomínios no estado Inativo, ou seja, registadas e guardadas na base de dados mas indisponíveis para gerir dado não estarem ativas;

 Em construção- as frações registadas em condomínios ainda por ativar, ou seja, no estado Em construção

 Disponíveis, a diferença entre o número de frações contratadas e as frações registadas, ativas, inativas ou em construção.

Estes estados das frações podem ser verificados na listagem de condomínios, onde estes podem ser filtrados pelo seu estado:

 

 

  Desativação de frações


 

O estado dos condomínios e, consequentemente, das frações que os compõem pode ser alterado na ficha do condomínio: passarão do estado Em construção para o estado Ativo quando o condomínio é ativado e poderão passar para o estado Inativo:

 

 

Os condomínios passam para o estado inativo quando, por exemplo, a sua administração deixou de ser feita pelo titular da licença mas o utilizador não pretende eliminar a informação registada no Gecond. Ao inativar o condomínio este deixará de ser carregado nos registos do dia a dia mas a sua informação estará disponível a qualquer momento.

 

A inativação de condomínios não aumenta o número de frações disponíveis, pois estas não são libertadas para nova utilização. A única forma de  aumentar a disponibilidade de frações, para além da sua contratualização com a Improxy, será remover os condomínios e, dessa forma, libertar as frações associadas.

Portanto, As frações disponíveis são as frações contratadas, subtraídas das frações ativas, inativas e em construção.

 

 

  Remoção de condomínios


 

Quando a informação de um condomínio se torna redundante ou desnecessária, este poderá ser removido. Para tal, na listagem de condomínios, seleciona-se o condomínio que se pretenda remover e, na sua ficha, seleciona-se o botão Remover:

 

Selecionada a opção Remover, será pedido ao utilizador para inserir a sua senha de acesso à aplicação e  a confirmação da operação, de modo a prevenir a ocorrência de eliminação inadvertida de condomínios .

Inserida a senha de acesso e confirmada a operação, o Gecond eliminará toda a informação associada a esse condomínio.

 

ATENÇÃO: esta ação é irreversível e elimina toda a informação associada ao condomínio em questão. Apenas deverá ser executada quando o utilizador tiver a certeza que pretende, de facto, eliminar definitivamente todos os registos do condomínio.
 

Quando um condomínio é removido, o número de frações removidas volta a estar disponível para nova utilização.