Introdução
O número de condomínios registados no Gecond não é limitado, porém, a licença de utilização subscrita limita o número de frações em uso.
Dependendo do plano contratado à Improxy, o titular da licença poderá registar e gerir uma quantidade definida de frações disponíveis.
Esta informação pode ser consultada no menu Administração ➜ Titular da licença > Licenças
Estados das frações
Na opção referida é possível saber-se o número de frações contratadas , em uso
e disponíveis
:
Outra informação muito pertinente para o caso em apreço é o número de frações inativas e de frações em construção
:
Contratado é o número de ações contratualizadas em função do plano subscrito. Poderá variar entre 100 e mais de 2000 frações;
Em uso é o número de frações associadas a condomínios que estejam no estado Ativo, portanto, passíveis de serem geridas no Gecond;
Inativos é o número de frações associadas a condomínios no estado Inativo, ou seja, registadas e guardadas na base de dados mas indisponíveis para gerir dado não estarem ativas;
Em construção- as frações registadas em condomínios ainda por ativar, ou seja, no estado Em construção
Disponíveis, a diferença entre o número de frações contratadas e as frações registadas, ativas, inativas ou em construção.
Estes estados das frações podem ser verificados na listagem de condomínios, onde estes podem ser filtrados pelo seu estado:
Desativação de frações
O estado dos condomínios e, consequentemente, das frações que os compõem pode ser alterado na ficha do condomínio: passarão do estado Em construção para o estado Ativo quando o condomínio é ativado e poderão passar para o estado Inativo:
Os condomínios passam para o estado inativo quando, por exemplo, a sua administração deixou de ser feita pelo titular da licença mas o utilizador não pretende eliminar a informação registada no Gecond. Ao inativar o condomínio este deixará de ser carregado nos registos do dia a dia mas a sua informação estará disponível a qualquer momento.
![]() | A inativação de condomínios não aumenta o número de frações disponíveis, pois estas não são libertadas para nova utilização. A única forma de aumentar a disponibilidade de frações, para além da sua contratualização com a Improxy, será remover os condomínios e, dessa forma, libertar as frações associadas. Portanto, As frações disponíveis são as frações contratadas, subtraídas das frações ativas, inativas e em construção. |
Remoção de condomínios
Quando a informação de um condomínio se torna redundante ou desnecessária, este poderá ser removido. Para tal, na listagem de condomínios, seleciona-se o condomínio que se pretenda remover e, na sua ficha, seleciona-se o botão Remover:
Selecionada a opção Remover, será pedido ao utilizador para inserir a sua senha de acesso à aplicação e a confirmação da operação, de modo a prevenir a ocorrência de eliminação inadvertida de condomínios .
Inserida a senha de acesso e confirmada a operação, o Gecond eliminará toda a informação associada a esse condomínio.
![]() | ATENÇÃO: esta ação é irreversível e elimina toda a informação associada ao condomínio em questão. Apenas deverá ser executada quando o utilizador tiver a certeza que pretende, de facto, eliminar definitivamente todos os registos do condomínio. |
Quando um condomínio é removido, o número de frações removidas volta a estar disponível para nova utilização.