Objetivo
O Gesar possibilita um mecanismo que permite o lançamento manual de multas por atraso no pagamento da renda.
A multa é aplicada à parcela de renda de cada aviso com alguma dívida vencida à data de processamento de multas. Considera-se que a renda está vencida quando existe algum valor por liquidar quando a data limite de pagamento foi ultrapassada.
De notar que, no processamento mensal automático:
- A data de vencimento é o primeiro dia útil do mês.
- A data limite é essa data de vencimento acrescida de 8 dias.
A forma de cálculo das multas pode ser configurado por contrato, como veremos na secção seguinte.
Configuração
A aplicação de multas e o tipo de cálculo a efetuar podem ser configurados de forma individual na ficha de cada contrato.
Para configurar um contrato para aplicação de multas, deve:
- Aceder à ficha do contrato.
- Navegar na página até a área com o título "Multas".
Selecionar uma das seguintes opções
Não multar
Esta é a opção predefinida. Os avisos de renda em atraso de pagamento relacionados com este contrato serão ignorados no cálculo de multas.
Multar aplicando valor legal (20%)
Com esta opção ativa, o Gesar irá calcular um valor de multa correspondente a 20% do valor ainda em dívida de cada parcela de renda dos avisos com atraso de pagamento no momento do lançamento de multas.
Multar aplicando valor manual
Com esta opção poderá definir um cálculo específico diferente da regra padrão de aplicação de 20% ao valor de renda em dívida.
Pode definir uma percentagem distinta dos 20% ou, em alternativa, definir uma valor monetário fixo a aplicar a cada aviso de renda em dívida.
- Gravar o contrato.
Se for definida uma das opções que implica o lançamento de multas, os avisos em dívida vencida associados ao contrato serão considerados no próximo lançamento de multas.
Essas configurações podem ser alteradas a qualquer momento. Qualquer alteração terá efeito apenas sobre os próximos cálculos de multas a aplicar para o contrato alterado; avisos de multa já lançados não serão modificados.
Processamento
Ver as multas a lançar.
O lançamento das multas é um processo manual, e é feito acedendo à opção "Lançamentos > Processar multas".
No momento em que clica nessa opção, o Gesar efetua uma pesquisa por avisos de renda tais que:
- Tenham alguma parcela de renda.
- Não estejam completamente liquidados.
- Tenham uma data limite já ultrapassada no momento do processamento.
- Estejam associados a um contrato em que a opção de multa é diferente de "Não multar".
O Gesar apresenta os avisos nessa condições numa lista com as seguintes colunas:
- Nº do aviso multado.
- Valor da multa a aplicar.
Identificação do contrato e do imóvel.
O contrato é identificado da seguinte forma: se tiver uma referência interna, é usada essa referência; senão tiver, é usado o número AT.
O imóvel é identificado através da morada completa.
- Inquilinos
Efetuar pesquisas nessa lista.
Por padrão, são mostradas todas as multas calculadas que ainda não foram efetivamente lançadas.
É disponibilizado um conjunto de filtros que permite limitar as multas mostradas. Os critérios de filtragem são os seguintes:
- Contrato - pode escrever aqui a referência interna ou o número AT para pesquisar o contrato.
- Proprietário - pode pesquisar um proprietário indicando seu nome, referência, contacto telefónico ou endereço de e-mail.
- Inquilino - pode pesquisar um inquilino indicando seu nome, referência, contacto telefónico ou endereço de e-mail.
Data limite - pode indicar uma data limite, para considerar apenas multas relativas a rendas vencidas até essa data.
Por exemplo, mesmo estando no dia 23-4-2025, pode indicar a data de 31-3-2025, e apenas as multas relativas a valores vencidas até fim do mês de março serão apresentadas na lista.
Para atualizar a lista de multas a lançar quando indica um novo critério de filtragem, deve clicar em "Pesquisar".
O botão "Limpar" irá remover todos os critérios de filtragem que porventura estejam indicados, mas não atualiza logo a lista, pelo que deverá clicar novamente em "Pesquisar".
Lançar as multas.
Para lançar as multas deve seguir estes passos:
Selecionar as multas a lançar.
Inicialmente, nenhuma das multas calculadas está selecionada para lançamento, pelo que deverá indicar que multas deseja efetivamente aplicar.
Se deseja lançar todas as multas calculadas que são apresentadas na lista, pode simplesmente marcar a caixa de seleção apresentada na linha dos títulos das colunas, antes do título "AVISO".
Dessa forma, todas as linhas serão automaticamente selecionadas:
Se deseja lançar apenas algumas das multas apresentadas na lista, pode marcar individualmente as caixas de seleção no início de cada linha correspondente a uma multa que deseja lançar:
Lançar as multas.
Depois de efetuar a seleção adequada, basta clicar na opção "+Lançar multas" no topo da página:
Confirmar a forma de envio.
Quando usa a opção de lançamento das multas, é de imediato apresentado um quadro com as opções de impressão ou envio por e-mail dos avisos de cobrança de multas a gerar:
Aqui define os seguintes aspectos:
- Forma de envio
- Utilizar preferências dos condóminos
- Enviar apenas para quem tem preferência de envio por papel
- Imprimir todos
- Enviar o possível por e-mail (o que não for possível será impresso)
- Nº de vias a imprimir, de 1 via a 4 vias.
- Formato de impressão: A4 ou A5.
Depois de ajustar as opções conforme pretendido, deve clicar em "Lançar" para
- Lançar os avisos de multa.
- Gerar as impressões ou enviar por e-mail para os inquilinos, dependendo das configurações de envio.
Durante o processo de lançamento das multas, o Gesar irá dando informação sobre cada multa lançada:
No final do processo, todas as multas selecionadas deverão estar lançadas, e poderá fechar a área de informação:
Depois de serem lançados os avisos de multa e, se definido, serem impressos os avisos de cobrança, a página de lançamento de multas é atualizada, sendo os avisos multados retirados da lista.
É de destacar a seguinte informação nos avisos de multa criados:
- O tipo é "Multa".
- O número de cada aviso criado mantém a sequência normal de numeração dos avisos de cobrança.
- A data de vencimento é o dia em que foi processado.
- A data limite é também o dia em que foi processado.
- Têm a seguinte descrição: "Indemnização por atraso no pagamento nos termos do n.º 1 do artigo 1041.º do Código Civil".
- Forma de envio
Informação adicional
Criação de multas
A opção "Processar multas" é o único mecanismo disponível para o lançamento de multas. No lançamento manual de avisos, não existe nenhuma opção "Multa".
Edição de avisos de multas
Pode editar um aviso de multa emitido, desde que, à semelhança dos avisos de outros tipos, esteja completamente em débito. Entretanto, só pode alterar a seguinte informação:
- Data limite do aviso.
- Descrição.
Anular avisos de multas
Os avisos de multa podem ser anulados, de forma similar aos outros avisos, desde que não tenha ainda nenhum recebimento associado.
Pesquisa de avisos de multa
Na página de pesquisa de avisos de cobrança, "Lançamentos > Avisos e recebimentos", pode pesquisar especificamente avisos de multa emitidos, bastando para isso, indicar esse tipo no filtro associado:
Também foi criada uma coluna para mostrar esse tipo de valor na lista genérica de avisos:
Inclusão em relatórios.
No que se refere a relatórios, os avisos de multa têm um comportamento completamente análogo aos outros tipos de avisos, sendo incluídos em contas correntes de inquilinos, cartas de cobrança, valores em atraso. Quando são liquidados, os recibos são normalmente considerados para os acertos de conta e incluídos nas contas correntes e circulares dos proprietários.
Comunicação de recibos à AT
Quando é emitido um recibo liquidando algum aviso de multa, essa parcela relativa à multa não é incorporada na comunicação à AT.