Vistas:

  Introdução


No Gecond é necessário associar aos lançamentos financeiros rubricas para a sua utilização na definição dos valores orçamentados e nos lançamentos de despesas e receitas e processamentos pontuais.

Assim, o Gecond apresenta um conjunto de rubricas pré-definidas no sistema e permite a criação e configuração de outras, de acordo com a necessidade do utilizador.

 

 

  Consulta de rubricas do sistema


As rubricas pré-existentes podem ser consultadas no menu Administração ➜ Tabelas > Rubricas

 

Aí estão listadas todas as rubricas na base de dados

 

 Nome- todas as rubricas são identificadas pelo nome. Este nome é único, não sendo possível ter mais de uma rubrica com o mesmo nome;

 e  Receita / Despesa- uma rubrica poderá ser definida como Receita, como despesa ou como ambas, ou seja, ser utilizada na definição de movimentos de despesa e/ou de crédito. Se os movimentos a registar forem de despesa ou aviso, serão disponibilizadas para direção as rubricas deste tipo, caso se trate de um crédito ou receita serão listadas as rubricas de receitas. No caso particular das rubricas serem, simultaneamente, despesas e receitas, elas serão disponibilizadas em qualquer das situações.

 Natureza- no caso de tratar-se de uma receita, ela terá uma natureza associada, ou seja, será classificada de acordo com a sua natureza fiscal;

 

 Rendimento a declarar em IRS- seja despesa ou receita, cada rubrica poderá ser, ou não, assinalada como passível de declaração em sede de IRS;

 Tipo- existe pré-definido um conjunto de tipos de rubrica que permitem categorizá-las. O utilizador não tem intervenção na criação dos tipos de rubrica, devendo, contudo, associar a cada uma um dos tipos existentes;

 

 Ativa- uma rubrica pode estar no estado ativo ou inativo. Estas opções permitem que a rubrica em uso possa deixar de estar disponível para utilizações futuras sem que seja eliminada em definitivo. Aliás, uma rubrica que já tenha sido utilizada em algum registo não pode ser eliminada.

 Ações- As rubricas pré-existentes por defeito no Gecond não permitem qualquer ação sobre ela. No caso das rubricas criadas pelo utilizador, estas são passíveis de duas ações: Editar, e Remover. Entende-se por editar uma rubrica a abertura do seu registo e alteração da informação lá existente; a remoção de uma rubrica é a sua eliminação definitiva da base de dados. Apenas é possível no caso de a rubrica nunca ter sido utilizada.

 

 

  Criação de rubricas


As rubricas podem ser criadas no menu Administração ➜ Tabelas > Rubricas, na listagem de rubricas existentes, clicando no botão Adicionar.

 

Será aberto um formulário de registo da rubrica:

 

O nome e o tipo de rubrica são campos de preenchimento obrigatório. Caso se trate de uma Receita ou, simultaneamente, uma despesa e receita, será aberto um novo campo, Natureza, também de preenchimento obrigatório. Pode, ainda, determinar-se se se trata de um rendimento a declarar em IRS, para futuras emissões de Declaração para IRS em nome dos condóminos.

 

Para ficar com a rubrica criada e disponível para utilização futura, o formulário deverá ser confirmado. Por padrão, aquando da sua criação, a rubrica está no estado Ativa, porém, a qualquer momento, o utilizador poderá desativá-la, editando a informação guardada.