Introdução
Na sequência das alterações introduzidas no mapa administrativo nacional, informamos que as freguesias foram revistas e atualizadas na plataforma Gecond, em conformidade com a legislação em vigor.
Esta alteração decorre da reposição das freguesias agregadas em 2013, formalizada pela Lei n.º 25‑A/2025, de 13 de março, e posteriormente ajustada pela Lei n.º 66/2025, publicada no final desse ano.
Esta alteração decorre da reposição das freguesias agregadas em 2013, formalizada pela Lei n.º 25‑A/2025, de 13 de março, e posteriormente ajustada pela Lei n.º 66/2025, publicada no final desse ano.
Neste artigo mostraremos as alterações que devem ser feitas nos registos de condomínios pré-existentes no Gecond.
AlteraçõesA renovação das listas de freguesias disponíveis no Gecond resulta na eliminação de algumas disponíveis anteriormente pelo que, os registos com freguesias, entretanto substituídas, ficaram vazios, sendo necessária a sua substituição pelas freguesias atuais.
Na ficha do condomínio, no menu Condomínios ➜ Condomínios, no quadro Localização do formulário Dados Gerais, existe um campo Freguesia.

No caso dos condomínios já registados cuja designação das freguesias tenha sido alterada, este campo aparecerá sem preenchimento:

Compete ao utilizador atualizar esta informação, preenchendo o campo com a freguesia atualizada. Para tal, deverá aceder ao condomínio em modo de edição e selecionar da lista disponível a freguesia correspondente à localização correspondente. No fim, deverá gravar a informação.
O efeito prático desta alteração é a manutenção da informação da localização do condomínio atualizada.
Para mais informação acerca da atualização das freguesias, consulte o artigo do Centro de ajuda Alteração de freguesias.


