Vistas:

 

 Introdução


Na sequência das alterações introduzidas no mapa administrativo nacional, informamos que as freguesias foram revistas e atualizadas na plataforma Gecond, em conformidade com a legislação em vigor.
Esta alteração decorre da reposição das freguesias agregadas em 2013, formalizada pela Lei n.º 25‑A/2025, de 13 de março, e posteriormente ajustada pela Lei n.º 66/2025, publicada no final desse ano.
 
Neste artigo mostraremos as alterações que devem ser feitas nos registos de condomínios pré-existentes no Gecond.
 
 
  Alterações

A renovação das listas de freguesias disponíveis no Gecond resulta na eliminação de algumas disponíveis anteriormente pelo que, os registos com freguesias, entretanto substituídas, ficaram vazios, sendo necessária a sua substituição pelas freguesias atuais.

 

As alterações referidas no artigo apenas serão necessárias nos condomínios cuja designação das freguesias registadas foi alterada

 

Na ficha do condomínio, no menu Condomínios ➜ Condomínios, no quadro Localização do formulário Dados Gerais, existe um campo Freguesia.

 
No caso dos condomínios já registados cuja designação das freguesias tenha sido alterada, este campo aparecerá sem preenchimento:

 

Compete ao utilizador atualizar esta informação, preenchendo o campo com a freguesia atualizada. Para tal, deverá aceder ao condomínio em modo de edição e selecionar da lista disponível a freguesia correspondente à localização correspondente. No fim, deverá gravar a informação.

 

O efeito prático desta alteração é a manutenção da informação da localização do condomínio atualizada.

 

Para mais informação acerca da atualização das freguesias, consulte o artigo do Centro de ajuda Alteração de freguesias.