Introdução
O trespasse é a transferência da exploração de um estabelecimento comercial (loja, restaurante, café, empresa de serviços, etc.) para outra pessoa, incluindo geralmente:
- o direito ao espaço (posse do local arrendado),
- o nome comercial,
- o valor intangível do negócio/clientela,
- o equipamento, mobiliário e mercadorias,
- e, em muitos casos, os contratos associados à atividade.
Na prática, quem compra o trespasse passa a assumir a exploração do negócio tal como ele existe, sem comprar o imóvel.
O Gimob permite a exportação de um imóvel sujeito a este tipo de negócio para os portais imobiliários, porém, de modo a cumprir os requisitos legais deste tipo de anúncios carece do preenchimento correto de alguma informação.
Neste artigo indicamos o procedimento adequado no registo do imóvel com esta finalidade de negócio no CRM para a sua publicação nos portais imobiliários.
Registo de imóveis para trespassePara registar um imóvel cujo objetivo do negócio é o trespasse, o utilizador deve identificá-lo no campo Caraterísticas gerais ficha de registo do imóvel como sendo do tipo Comércio/Negócios/Outros:

Na mesma ficha, no campo Objetivo do Negócio, deve identificar a finalidade como Trespasse e selecionar a opção Arrendado. Deve, ainda, registar o preço do trespasse no campo respetivo:

Na árvore das Caraterísticas, ramo Negócio, deve ter selecionada a opção Situação do imóvel Arrendado e registado o Valor da renda:

Estas são as definições mínimas específicas do registo do imóvel para Trespasse. Os restantes requisitos para publicação são comuns aos da exportação para portais imobiliários de imóveis para venda.
Poderá consultar mais informação acerca deste assunto no vídeo tutorial no Centro de Ajuda Vídeo- Registo de imóveis


