Introdução
Existem situações em que as entidades registadas no Gecond, sejam condóminos, fornecedores ou mandatários, tenham uma morada de correspondência diferente da sua morada legal.
Para fazer face a estas situações o Gecond permite o registo da morada de correspondência. Registada esta informação, as comunicações por correio em papel enviadas para a entidade serão feitas para o endereço registado nesse campo.
Para registar uma morada de correspondência, alternativa à morada de uma entidade, acede-se ao campo Morada para correspondência apresentado na ficha da entidade:

Selecionando a caixa correspondente, será aberta uma vista para preenchimento da informação da morada para onde será enviado o correio:

Os campos Endereço e Código postal são de preenchimento obrigatório:

Finda a inserção da informação, bastará gravar a ficha da entidade.
Qualquer correspondência enviada para esta entidade será enviada para a morada de correspondência:

NOTA: esta operação pode ser feita para qualquer entidade, exceto os procuradores.

