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  Enquadramento legal


 

Em 10 de abril de 2022 entra em vigor a lei que revê o regime da propriedade horizontal e que pretende facilitar a administração de condomínios, sendo uma das novidades a declaração da existência de dívidas ao condomínio.

Com esta nova lei um condómino que pretenda vender a sua casa deve pedir ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita na qual conste o valor de todos os encargos com o condomínio relativamente à sua fração. Esta declaração deve especificar a natureza da fração, os montantes dos encargos e os respetivos prazos de pagamento. Além disso, deve, ainda, mencionar eventuais dívidas ao condomínio.

Este documento deve ser emitido pelo administrador do condomínio no prazo máximo de dez dias (seguidos) a partir do momento em que é pedido pelo condómino e passa a ser obrigatório para realizar a venda da propriedade. 

Importa referir que a responsabilidade de eventuais dívidas é feita de acordo com o momento em que estas deveriam ter sido liquidadas. Ou seja, o novo proprietário é responsável pelos valores que sejam devidos a contar da data da escritura de compra e venda. No entanto, se o novo proprietário da fração declarar expressamente na escritura ou no documento particular autenticado (por vezes também designado por DPA) que prescinde da declaração do administrador, está a aceitar a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio. Já os encargos que se vençam depois da compra são da responsabilidade do novo proprietário.

 

  Como gerar


 

A emissão das declarações de dívida está disponível em "Mapas e Relatórios > Diversos > Declaração de dívida". Na página de emissão das declarações tem acesso aos seguintes critérios:

   Neste campo deverá selecionar o proprietário para o qual pretende criar a declaração. A indicação de um proprietário é obrigatória.

   Neste campo deverá selecionar o modelo de texto a ser utilizado. Mais abaixo poderá encontrar informação mais específica relativa aos modelos de texto.

   Neste campo deverá selecionar o condomínio específico para qual a listagem será emitida.

Esta lista de condomínios somente estará disponível depois de indicar o proprietário. Caso o proprietário seja titular de frações em um único condomínio, este será automaticamente preenchido e não terá que fazer nenhuma escolha; se for titular de frações em mais que um condomínio esta lista será preenchida com esses condomínios e deverá indicar o condomínio concreto antes de emitir a declaração.

   Neste campo deverá indicar a data de vencimento dos documentos a considerar na declaração.

Por padrão, o Gecond indica a data atual. Somente serão incluídos documentos vencidos até à data indicada.

   Este botão irá preencher a lista de frações do proprietário, consoante as configurações de condomínio e data escolhidas.

   Este botão limpa todos os filtros efetuados, para que possa indicar critérios diferentes  para uma nova pesquisa.

 

Após efetuar a pesquisa, será apresentada a lista de frações que o proprietário possui no condomínio, bem como informação sobre dívidas e eventuais créditos por utilizar:

 

Nesta lista, serão apresentados todas as frações do codomínio indicado e das quais a entidade selecionada é proprietário.

Poderá selecionar quais as frações que pretende incluir na listagem, e apenas as frações selecionadas serão incluídas na listagem.

Para gerar a listagem, após selecionar quais as frações e modelo pretendidos, bastará carregar no botão "Imprimir / Enviar por e-mail". Será aberta uma caixa de diálogo na qual poderá selecionar qual a forma de envio ou de impressão pretendida.

 

  Modelos de texto


 

Poderá encontrar, alterar e criar novos modelos de texto em "Administração > Modelos de Texto". De forma a filtrar apenas pelos modelos deste relatório, poderá efetuar um filtro por "Tipo > Declaração de dívida".

Por defeito, encontrará um modelo automaticamente criado com o título "Declaração de dívida".

A etiqueta [lista_de_dívidas] tem um comportamente que se adequa automaticamente à situação de existência ou não de dívidas vencidas.

Caso o condómino não tenha dívidas na(s) fração(ões) selecionada(s), no local da etiqueta [lista_de_dívidas] será apresentado o texto "Tem a sua situação regularizada perante o Condomínio, não sendo devedor(a) de quaisquer encargos até (data de vencimento selecionada no ponto )"

No entanto, caso o condómino possua avisos vencidos nas frações selecionadas, os mesmos serão listados, da forma de seguida demonstrada:

 

A etiqueta [encargos_anuais] apresentará

  • a distribuição dos valores do orçamento para a(s) fração(ões) selecionada(s), para as quotas de Orçamento, Fundo Comum de Reserva e Seguro Coletivo separadamente.
  • a lista de encargos não vencidos e ainda devidos relacionados com processamentos pontuais extraordinários.

Caso a fração não faça parte do seguro coletivo do condomínio, será apresentado o texto "Tem seguro individual" em vez do valor do seguro.

Abaixo deixamos uma imagem exemplificativa de como serão apresentados na listagem os encargos anuais

As restantes etiquetas disponíveis possuem o comportamento seguinte:

  • [assinatura] - Imprime a assinatura do colaborador que imprimiu a listagem (caso a mesma se encontre definida na ficha do colaborador).
  • [condomínio] - Imprime o nome do condomínio.
  • [condomino] - Imprime o nome do condómino.
  • [data] - Imprime a data do dia atual.
  • [data_ate] - Imprime a data definida no campo "Documentos vencidos até:" .
  • [lista_de_fracoes] - Imprime as frações selecionadas na lista de frações.
  • [localidade] - Imprime a localidade do condomínio selecionado.
  • [morada_do_condominio] - Imprime a morada do condomínio.
  • [nif_condominio] - Imprime o NIPC do condomínio.
  • [nif_condomino] - Imprime o NIF do condómino.

 

Nota:Todos os dados das figuras utlizadas neste documento, são meramente informativos.