A votação online permite aos condóminos que não possam estar presentes numa assembleia, efetuarem a votação prévia (antes da assembleia) dos vários pontos da ordem de trabalhos duma assembleia ordinária ou extraordinária.
Essa votação é efetuada na App Gecond, o meu condomínio ou na web em www.gecond.com
NOTA: a opção de votação online, dentro duma assembleia no Gecond, apenas está disponível para condomínios com subscrição Premium.
Enquadramento legal
Para que a votação tenha enquadramento legal, a mesma será espelhada numa procuração, que terá de ser impressa e assinada pelo condómino, indicando igualmente quem será o seu representante.
O condómino poderá fotografar a procuração assinada pela APP ou anexar em www.gecond.com. Alternativamente poderá fazê-la chegar à administração por outros meios.
A nova lei 4-B/2021, de 01 Fevereiro 2021, em nada vem alterar esta situação.
Como funciona do ponto de vista da administração:
Antes da realização da assembleia, e após o envio da convocatória, o Administrador deve indicar entre que datas são permitidas as votações online.
A data/hora final deverá ser suficientemente antes da assembleia iniciar, para permitir validar previamente todas as votações online e respetivas procurações.
Opção Procuração / Representação
Esta é uma opção muito importante pois define se uma votação online, para ser aceite, obriga ou não que seja anexada, pelo Condómino, uma procuração devidamente assinada com indicação dos seus votos e do seu representante.
O Administrador poderá não obrigar procuração em condomínios que saiba não obrigar a um formalidade do processo.
Para que todos os requisitos legais sejam preenchidos, a procuração deverá ser obrigatória, evitando assim futuros problemas de contestação por parte de alguns condóminos.
Essa procuração é criada automaticamente pelo Gecond, o meu condomínio e deverá ser impressa para ser assinada.
Caso não obrigue procuração, o Condómino apenas tem de indicar o voto em cada um dos pontos de trabalho.
Caso obrigue procuração, o Condómino após votar, deverá imprimir a procuração e assinar a mesma e anexar como foto ou pdf à sua votação, após ser assinada. São necessárias ambas os passos para que o administrador a possa validar no Gecond.
Opção - Votação online
Durante o período em que a votação online está aberta, o Administrador deve ir validando as votações que vão sendo efetuadas e se necessário, anular uma votação (contactando o condómino explicando o motivo e solicitando nova votação. Exemplo de anomalia: procuração incorreta, não assinada ou inexistente.
Opção - Registo de presenças
O registo de presenças é automaticamente preenchido com todos os condóminos que efetuaram votação digital validada pela administração e cujo representante nomeado seja o Presidente da mesa da assembleia ou o Representante da administração
Caso o Representante seja alguém nomeado pelo condómino, o registo de presença terá de ser feito manualmente, de forma a garantir a presença efetiva do representante.
Caso o Condómino decida comparecer pessoalmente à assembleia, o Administrador deverá eliminar a votação online, para que efetue o registo da presença e posterior votação presencial
Opção - Registo de votações
No registo de votação já estão contabilizadas todas as votações prévias online devidamente validadas pela administração.
Votação online validas não podem ser alteradas,