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A votação online permite aos condóminos que não possam estar presentes numa assembleia, efetuarem a votação prévia (antes da assembleia) dos vários pontos da ordem de trabalhos duma assembleia ordinária ou extraordinária.

Essa votação é efetuada na App Gecond, o meu condomínio ou na web em www.gecond.com

 

NOTA: a opção de votação online, dentro duma assembleia no Gecond, apenas está disponível para condomínios com subscrição Premium.

 

Enquadramento legal

 

Para que a votação tenha enquadramento legal, a mesma será espelhada numa procuração, que terá de ser impressa e assinada pelo condómino, indicando igualmente quem será o seu representante.

O condómino poderá fotografar a procuração assinada pela APP ou anexar em www.gecond.com. Alternativamente poderá fazê-la chegar à administração por outros meios.

A nova lei 4-B/2021, de 01 Fevereiro 2021, em nada vem alterar esta situação.

 

Como funciona do ponto de vista da administração:

 

Antes da realização da assembleia, e após o envio da convocatória, o Administrador deve indicar entre que datas são permitidas as votações online.

A data/hora final deverá ser suficientemente antes da assembleia iniciar, para permitir validar previamente todas as votações online e respetivas procurações.

 

Opção Procuração / Representação

 

Esta é uma opção muito importante pois define se uma votação online, para ser aceite, obriga ou não que seja anexada, pelo Condómino, uma procuração devidamente assinada com indicação dos seus votos e do seu representante.

O Administrador poderá não obrigar procuração em condomínios que saiba não obrigar a um formalidade do processo.

Para que todos os requisitos legais sejam preenchidos, a procuração deverá ser obrigatória, evitando assim futuros problemas de contestação por parte de alguns condóminos.

Essa procuração é criada automaticamente pelo Gecond, o meu condomínio e deverá ser impressa para ser assinada.

Caso não obrigue procuração, o Condómino apenas tem de indicar o voto em cada um dos pontos de trabalho.

Caso obrigue procuração, o Condómino após votar, deverá imprimir a procuração e assinar a mesma e anexar como foto ou pdf à sua votação, após ser assinada. São necessárias ambas os passos para que o administrador a possa validar no Gecond.

 

Opção - Votação online

 

Durante o período em que a votação online está aberta, o Administrador deve ir validando as votações que vão sendo efetuadas e se necessário, anular uma votação (contactando o condómino explicando o motivo e solicitando nova votação. Exemplo de anomalia: procuração incorreta, não assinada ou inexistente.

 

Opção - Registo de presenças

 

O registo de presenças é automaticamente preenchido com todos os condóminos que efetuaram votação digital validada pela administração e cujo representante nomeado seja o Presidente da mesa da assembleia ou o Representante da administração

Caso o Representante seja alguém nomeado pelo condómino, o registo de presença terá de ser feito manualmente, de forma a garantir a presença efetiva do representante.

Caso o Condómino decida comparecer pessoalmente à assembleia, o Administrador deverá eliminar a votação online, para que efetue o registo da presença e posterior votação presencial

 

Opção - Registo de votações

 

No registo de votação já estão contabilizadas todas as votações prévias online devidamente validadas pela administração.

Votação online validas não podem ser alteradas,