Introdução
A votação online permite aos condóminos que não possam estar presentes numa assembleia, definirem previamente o seu sentido de voto (antes da assembleia) dos vários pontos da ordem de trabalhos duma assembleia ordinária ou extraordinária.
Essa votação é efetuada na App Gecond, o meu condomínio ou na web em www.gecond.com
NOTA: a opção de votação online, dentro duma assembleia no Gecond, apenas está disponível na versão PLUS ou para condomínios com subscrição Premium |
Enquadramento legal
Para que a votação tenha enquadramento legal, a mesma será espelhada numa procuração, que terá de ser impressa e assinada pelo condómino, indicando igualmente quem será o seu representante.
O condómino poderá fotografar a procuração assinada pela APP ou anexar em www.gecond.com. Alternativamente poderá fazê-la chegar à administração por outros meios.
A nova lei 4-B/2021, de 01 Fevereiro 2021, em nada vem alterar esta situação.
Como funciona do ponto de vista da administração:
Antes da realização da assembleia, no momento da sua criação, o Administrador deve indicar a permissão de votação antecipada e entre que datas são permitidas as votações online:
A data/hora final deverá ser suficientemente antes da assembleia iniciar, para permitir validar previamente todas as votações online e respetivas procurações.
Procuração / Representação
Esta é uma opção muito importante pois define se uma votação online, para ser aceite, obriga ou não que seja anexada, pelo Condómino, uma procuração devidamente assinada com indicação dos seus votos e do seu representante.
O Administrador poderá não obrigar procuração em condomínios que saiba não obrigar a um formalidade do processo.
Para que todos os requisitos legais sejam preenchidos, a procuração deverá ser obrigatória, evitando assim futuros problemas de contestação por parte de alguns condóminos. Definindo como obrigatória a procuração, o utilizador deverá escolher a(s) apção(ões) de representação, entre o presidente da mesa da assembleia, o representante da administração ou outro representante, que deverá designar. Pelo menos uma das opções de representação é obrigatória:
Essa procuração é criada automaticamente pelo Gecond, o meu condomínio e deverá ser impressa para ser assinada, ou assinada com recurso a assinatura digital.
Caso não obrigue procuração, o Condómino apenas tem de indicar o voto em cada um dos pontos de trabalho.
Caso obrigue procuração, o Condómino após votar, deverá validar com assinatura, em papel ou digital e anexar à sua votação. São necessários ambos os passos para que o administrador a possa validar no Gecond.
Votação online
Durante o período em que a votação online está aberta, o Administrador poderá consultar e ir validando as votações que vão sendo efetuadas e se necessário, anular uma votação (contactando o condómino explicando o motivo e solicitando nova votação. Exemplo de anomalia: procuração incorreta, não assinada ou inexistente.
Para tal, deve aceder, no formulário da assembleia, à opção Votação Online:
Nessa opção, poderá verificar as votações antecipadas já registadas e consultar as procurações que as acompanham. Poderá validar, invalidar ou cancelar a votação.
Caso o processo se encontre em conformidade e o Administrador proceda à validação da votação, receberá um pedido de confirmação.
Confirmando a validação, o estado da votação passará para 'Validado', devidamente identificado:
Clicando sobre a palavra Validado, poderá consultar o sentido de voto em cada um dos pontos da ordem de trabalhos da assembleia.
Caso pretenda Invalidar ou cancelar a votação, o administrador deverá confirmar essa ação na caixa apresentada
A informação apresentada invocará essa ação, apresentando a votação invalidada:
Se o Administrador pretender cancelar a votação, deverá confiormar na caixa apresentada para o efeito:
A linha correspondente a uma votação cancelada será limpa, não aparecendo na vista das votações online.
No caso de uma votação cancelada, é permitido ao condómino repetir o processo de votação e de submissão da procuração.
Registo de presenças
O registo de presenças é automaticamente preenchido com todos os condóminos que efetuaram votação digital validada pela administração e cujo representante nomeado seja o Presidente da mesa da assembleia ou o Representante da administração
Caso o Representante seja alguém nomeado pelo condómino, o registo de presença terá de ser feito manualmente, de forma a garantir a presença efetiva do representante.
Caso o Condómino decida comparecer pessoalmente à assembleia, o Administrador deverá eliminar a Cancelar a votação online, para que efetue o registo da presença e posterior votação presencial.
Registo de votações
No registo de votação já estão contabilizadas todas as votações prévias online devidamente validadas pela administração.
As votações online validadas não podem ser alteradas,