Vistas:

  Introdução


Quando, numa assembleia se permite a votação online, o condómino poderá proceder ao registo do seu sentido de voto para cada ponto da ordem de trabalhos definido para votação.

Essa informação ficará disponível no Gecond, o meu condomínio (GOMC), desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:

 O condómino tenha ativo o acesso ao GOMC para o condomínio em questão;

 Na criação da assembleia tenha sido determinada a permissão de votação online antecipada;

 A data da votação esteja entre a data de início e a data de fim da votação antecipada.

 

 

  Do lado do Gecond, o meu condomínio


Quando uma assembleia é criada permitindo votação antecipada, a informação é apresentada no Gecond. o meu condomínio. Pressionando a linha correspondente à assembleia , será disponibilizada informação acerca de assembleia  e facultada a possibilidade de o condómino utilizador do GOMC proceder à sua votação antecipada  dando, desta forma, indicação de voto para cada um dos pontos sujeitos a votação, constantes na convocatória.

 

Caso o condómino pretenda ir para a votação, serão apresentados todos os pontos da assembleia sujeitos a sufrágio e a informação de que ainda não votou em todos os pontos ; para cada ponto da ordem de trabalhos sujeito a votação será apresentadas as diferentes opções . As escolhas do condómino são apresentadas para cada ponto.

 

Todas as opções são vinculativas, exceto a Liberdade de voto que confere ao procurador da entidade autonomia para escolher o sentido de voto. Finda a definição do sentido de voto em cada um dos pontos da ordem de trabalhos sujeitos a votação será apresentada ao condómino utilizador do GOMC a informação de que a votação está completa . Poderá avançar-se para a identificação do representante.

A identificação do representante do condómino permite a seleção do seu procurador. Poderá escolher entre as opções:

 Presidente da mesa da assembleia;

 Representante da administração do condomínio ou

 Escolher o seu representante, inserindo os dados correspondentes à entidade:

Após a escolha e a inserção dos dados solicitados, poderá fazer-se Gravar e avançar para a geração da procuração. A procuração deverá identificar o procurador e ser assinada pelo condómino.

Assim, apresentam-se duas opções:

 Opção 1: Imprimir a procuração, assinar manualmente e anexar a procuração assinada

Nesta situação, o condómino irá gerar um documento PDF para imprimir e assinar. Posteriormente, irá digitalizá-lo e importá-lo para a App:

Feita a importação do documento, o condómino receberá informação de sucesso da operação:

 

 Opção 2: Assinar com a Chave móvel que possuo

Nesta situação, não será necessário imprimir o documento, bastará aceder à Chave móvel digital e seguir o procedimento de assinatura de documentos por este método.

 

NOTA: naturalmente, será necessário que o condómino tenha este serviço ativado, caso contrário, poderá ativá-lo recorrendo à ligação apresentada, Clique aqui para ativar a assinatura da sua Chave Móvel Digital.

 

Findo este procedimento, a intenção de voto, a procuração e a informação do procurador do condómino ficarão registados no Gecond.

Artigos Relacionados (1)