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  Introdução


Este artigo pretende mostrar os passos necessários para efetuar a alteração de condómino numa fração e transferir a atribuição de dívidas que, porventura, já tenham sido lançadas em nome de um condómino que vai deixar a fração.

Os exemplos que são dados neste artigo referem-se à alteração de um proprietário, mas o processo é análogo, qualquer que seja o tipo de condómino a alterar.

 

Veremos, portanto, como:

 Alterar o condómino associado à fração.

 Alterar o devedor de avisos de cobrança já lançados.

 Tratar avisos já com liquidações.

 

  Alterar o condómino associado à fração


Para alterar um condómino associado a uma fração deverá entrar-se na ficha da fração em modo de edição, clicando no ícone apropriado na lista de frações do condomínio:

Mudança de condómino numa fração- editar fração

 

Depois de entrar na ficha da fração, deverá clicar no ícone existente imediatamente antes do nome para remover o condómino da fração.

Mudança de condómino numa fração- remover

 

Clicando nesse ícone será mostrado um formulário para que indique a data efetiva de saída do condómino. O Gecond sugere a data em que se está a efetuar a operação, mas é altamente aconselhável registar aqui a data real, caso o condómino tenha saído anteriormente da fração.

Esta data é registada no histórico de entidades da fração, que poderá ser consultado sempre que necessário, através de uma ligação que surgirá no topo da página, sempre que a fração tenha passado por alterações de condóminos.

Também é usada na atribuição de comparticipações nas declarações de IRS.

Mudança de condómino numa fração- data de saída

 

Depois de se indicar a data de saída e clicar em Gravar o condómino será removido da lista de proprietários, inquilinos, locatários ou usufrutuários.

 

Ter sempre em atenção que as alterações relacionadas com condóminos só serão realizadas quando gravar a ficha da fração através da opção Gravar.

Não esquecer de realizar essa operação depois de se efetuarem todas as alterações de condóminos na fração.

 

Pode-se, agora, associar o novo condómino à fração. Para isso deverá usar-se um dos botões + Adicionar entidade (exemplificamos com + Adicionar proprietário):

Mudança de condómino numa fração- adicionar proprietário

 

O utilizador terá, então, acesso ao formulário de pesquisa de entidades onde poderá pesquisar por um condómino já existente para associar à fração ou usar a opção "Adicionar" para criar um novo.

Mudança de condómino numa fração- pesquisar entidade

 

Depois de associar o novo condómino à fração, regista-se a sua data de entrada e guarda-se a fração.

Mudança de condómino numa fração- data de entrada

 

Podem adicionar-se várias novas entidades a uma fração.

Se, na mudança de proprietários de uma fração, subsistirem dúvidas sobre questões de compropriedade, consultar o artigo do Centro de ajuda Compropriedade para mais informação.

 

 

  Alterar o devedor de avisos de cobrança já lançados


A mudança de um condómino associado à fração NÃO atualiza automaticamente o titular dos avisos de cobrança, mesmo que os avisos tenham data de emissão superior à data de saída do anterior condómino.

No exemplo anterior, em que o proprietário Prop_lj_A deixou a fração em 28-02-2025, e suponhamos que já havia sido executado o processamento de todos os meses do exercício, até o final do ano de 2025. Os avisos com data de emissão superior a 28-02-2025 não são automaticamente transferidos para o novo proprietário.

Deverá, então, efetuar-se esta transmissão de avisos de forma manual. Para que seja possível fazer esta transferência será necessário cumprir certos requisitos:

 os documentos têm de estar associados à mesma fração e condómino;

 não podem ter qualquer recebimento associado;

 não podem ser receitas extra;

 não podem ser créditos ou adiantamentos e

 não podem estar associados a processos de contencioso e/ou pré-contencioso.

 

Para executar essa mudança deverão seguir-se os passos seguintes: 

 

 Efetuar uma pesquisa de avisos

Deverá usar-se a opção Lançamentos ➜ Documentos > Avisos, créditos e adiantamentos para se efetuar uma pesquisa de avisos que inclua no resultado todos os avisos cuja titularidade precisa de ser alterada. Indicam-se os critérios de pesquisa e depois clica-se no botão "⚲ Pesquisar".

Mudança de condómino numa fração- pesquisar avisos

 

 Selecionar os avisos a alterar.

Da lista dos avisos apresentados, o utilizador poderá selecionar aqueles que pretenda atribuir à nova entidade.

Pode usar-se o ☐ na linha dos títulos das colunas para selecionar todos os avisos listados ou marcar o ☐ individualmente para cada aviso que deseje incluir. Por norma, selecionam-se os avisos de acordo com a data de entrada da nova entidade:

Mudança de condómino numa fração- selecionar avisos

 

Clicar na opção para atualizar o condómino.

Quando se seleciona algum aviso da lista, se a fração associada ao aviso tiver tido alguma mudança de condóminos, o Gecond apresentará um botão próximo do topo da página.

Mudança de condómino numa fração- atualizar condómino

 

Ao clicar-se nesse botão será apresentado um formulário para alteração da titularidade dos avisos selecionados. Deverá escolher-se o novo condómino da lista apresentada e depois clicar em Gravar.

Mudança de condómino numa fração- selecionar novo condómino​​​​​​

 

Será mostrada uma mensagem de confirmação; depois de clicar em "Sim" os avisos serão alterados.

Mudança de condómino numa fração- continuar operação

 

Consultando a lista dos avisos referentes à fração em análise, pode verificar-se que, a partir da data escolhida os avisos estão associados à nova entidade

Mudança de condómino numa fração- lista de avisos

 

  Transição de partes de dívidas


A alteração automática da titularidade de um aviso de cobrança, descrita na secção anterior, somente é possível para avisos completamente em dívida, e transfere a dívida na sua totalidade. Por vezes, a alteração de um condómino de uma fração obriga a repartir uma dívida que originalmente estava associada a um único condómino.

Uma circunstância em que é comum haver essa necessidade ocorre nos condomínios com cobrança trimestral de quotas, e em que há uma alteração de condómino durante o trimestre. Por exemplo, é lançado um aviso de cobrança para o trimestre de janeiro, fevereiro e março mas o condómino a quem foi atribuída essa dívida deixa a fração no fim do mês de janeiro.

É, então, necessário fazer a transferência de parte do valor cobrado para o novo condómino. O Gecond não permite a alteração de avisos gerados em processamentos periódicos ou pontuais. Por isso será necessário efetuar alguns passos para efetuar essa transmissão de dívida.

O primeiro passo será a anulação da dívida ao condómino anterior.

Por exemplo, pretende-se anular o valor referente a dois meses de um processamento trimestral de 300,00 €.

Existem várias abordagens possíveis, que dependem do facto de o aviso original estar ou não completamente em débito:

 

 O aviso original está totalmente em débito, ou seja, não houve ainda qualquer liquidação

Neste caso, deverá executar-se a seguinte sequência de operações, que devem ser iniciadas antes de se mudar o condómino:

 Anular o aviso original.

Na opção de menu Lançamentos ➜ Documentos > Avisos, créditos e adiantamentos pesquisar os avisos a anular.

Mudança de condómino numa fração- avisos a anular

 

De seguida, para cada um desses avisos, entrar em modo de consulta, clicando sobre a linha correspondente.

No topo da página do aviso é apresentado o botão , que deverá usar-se.

Mudança de condómino numa fração- anular os avisos

 

Clicando nesse botão, é aberta a página de anulação do aviso onde deve indicar-se a razão da anulação do aviso e confirmar a anulação:

Mudança de condómino numa fração- motivo da anulação

 

Caso se deseje, o condómino poderá ser, automaticamente notificado, desde que tenha um endereço de correio eletrónico definido na sua ficha. Nessa condição deve ativar-se a opção de notificação, Pretende notificar os condóminos da anulação do documento?

 Emitir novo aviso com dívida atualizada.

Depois de anulada dívida original, deverá emitir-se um novo aviso de forma manual, a imputar ao condómino que vai sair da fração a dívida parcelar que é de sua responsabilidade.

Para isso deverá, novamente, aceder-se à opção Lançamentos ➜ Documentos ➜ Avisos, créditos e adiantamentos e, no topo da página, clicar no botão .

É aberto o formulário para registo de um novo aviso de cobrança:

Mudança de condómino numa fração- adicionar quota

 

Deverá registar-se toda a informação relevante, tendo especial atenção no preenchimento da seguinte informação:

 Condómino - deve selecionar-se o condómino (aquele que ainda está associado à fração);

 Processamento - deve escolher-se o mesmo processamento que o do aviso original que foi anulado;

 Valor - deve indicar-se o valor parcial a liquidar pelo condómino selecionado.

Bastará então guardar-se o aviso. Deverá repetir-se este processo para todos os valores que se cobrarão ao condómino atual (por exemplo, pode ser necessário repetir o processo para os avisos de orçamento e de fundo de reserva).

 Mudar condómino na fração.

Depois de se emitirem os avisos parciais para o condómino atual deverá registar-se a mudança de condómino na fração. Basta seguir os passos apresentados anteriormente, na secção Alterar o condómino associado à fração.

 Emitir avisos para o novo condómino.

Deverá emitir-se um novo aviso de forma manual, para imputar ao novo condómino o restante das dívidas que devem ser transmitidas do anterior condómino.

Para isso deverá mais uma vez aceder à pesquisa de avisos, através de Avisos, créditos e adiantamentos e, no topo da página, clicar no botão , repetindo o procedimento de criação de aviso, agora, associado ao novo proprietário

Mudança de condómino numa fração- adicionar quota II

 

Deverá ser registada toda a informação relevante, tendo especial atenção no preenchimento da seguinte informação:

 Condómino - deve selecionar o novo condómino.

 Processamento - deve escolher o mesmo processamento que o do aviso original que foi anulado.

 Valor - deve indicar o valor restante da dívida que transitou do anterior condómino.

Bastará então guardar o aviso. Deverá repetir este processo para todos os valores que se cobrarão ao novo condómino.

 

   Já ocorreram recebimentos parciais do aviso original.

Neste caso, o aviso não poderá ser anulado, por já haver recebimentos. A anulação da dívida restante ao condómino atual deverá ser feita através de um crédito.

Emitir crédito a anular dívida.

Para lançar um crédito acede-se à opção Lançamentos ➜ Documentos ➜ Avisos, créditos e adiantamentos. Nessa página deverá então clicar no botão + Adicionar crédito

Mudança de condómino numa fração- adicionar crédito

 

Deverá registar-se o crédito em nome do condómino original, aplicando o valor da dívida que se deseja anular, para posteriormente transferir para o novo condómino. Esta operação poderá ser realizada antes ou depois da substituição do condómino associado à fração. No caso de o condómino já ter sido trocado, deverá ter-se atenção para a seleção da caixa Incluir antigos condóminos.

Mudança de condómino numa fração- incluir antigos condóminos

 

É importante que a opção Credita caixa ou banco do condómino? fique desmarcada, pois este crédito não é um adiantamento que deve movimentar o caixa ou uma conta bancária, mas sim um abatimento de parte da dívida existente

.

Emitir recibo a anular dívida.

Depois de lançar o crédito deve ser emitido um recibo a anular a dívida existente, ou seja a incluir os avisos com a dívida parcial que se pretende transferir para o novo condómino e os créditos emitidos.

Mudança de condómino numa fração- emitir recibo

 

Esse recibo terá normalmente o valor 0,00 €, mas deve ser emitido para anular os débitos e créditos disponíveis para o condómino.

 Mudar condómino na fração.

Caso ainda não tenha sido feita a alteração da propriedade da fração deverá efetuar-se a mudança de condómino. Deverão seguir-se os passos apresentados na secção Alterar o condómino associado à fração.

 Emitir novo aviso

Emite-se um novo aviso, de forma manual, a imputar ao novo condómino a dívida parcelar a transferir do anterior.

Para isso deverá mais uma vez aceder à pesquisa de avisos, através de Lançamentos ➜ Documentos ➜ Avisos, créditos e adiantamentos e, no topo da página, clicar no botão + Adicionar quota:

Mudança de condómino numa fração- quota novo condómino

 

É aberto o formulário para registo de um novo aviso de cobrança:

Mudança de condómino numa fração- aviso de cobrança novo condómino

 

Deve registar-se toda a informação relevante, tendo especial atenção no preenchimento da seguinte informação:

 Processamento - deve escolher o mesmo processamento que o do aviso original;

 Valor - deve indicar o valor parcial a liquidar pelo novo condómino, após o que se deve guardar o aviso.

Este processo repete-se para todos os valores que se cobrarão de forma parcial ao condómino atual (por exemplo, pode ser necessário repetir o processo para os avisos de orçamento e de fundo de reserva).

 

   O aviso original foi totalmente liquidado

Se, no início do período (p.e. do trimestre) o condómino liquidou o aviso na totalidade mas mas a propriedade da fração tenha sido alterada no fim do primeiro mês desse trimestre, ao proprietário antigo apenas seria devido um terço do valor que liquidou, devendo os restantes dois terços serem suportados pelo novo condómino.

Como foi já emitido o documento de liquidação de todo o trimestre, não há interesse em anular-se esse recibo.

Neste caso, será necessário devolver ao condómino original o valor a transferir para o novo condómino, seguindo o seguinte procedimento:

Emitir um crédito relativo ao valor a transitar

Deve ser seguido o mesmo procedimento apresentado anteriormente em Emitir crédito a anular dívida, para criação de crédito sem movimentação de caixa ou conta bancária, relativo ao valor a transitar para o novo condómino.

Assim, por exemplo, se o valor do orçamento relativo ao trimestre é de 300,00 €, já liquidados pelo condómino anterior, e deseja-se transferir 2/3 da dívida para o novo condómino, será necessário criar um crédito no valor de 200,00 €.

Reembolsar o valor ao condómino anterior

Um reembolso é a devolução de um valor disponível em crédito a um condómino.

Para efetuar um reembolso pesquisa-se o crédito pretendido, em Lançamentos ➜ Documentos ➜ Avisos, créditos e adiantamentos e seleciona-se o crédito marcando a caixa ☐ no início da linha correspondente.

Havendo crédito disponível aparecerá automaticamente no topo da página de pesquisa dos créditos um botão ; bastará clicar nessa botão para efetuar o reembolso do crédito ao condómino.

Mudança de condómino numa fração- reembolsar crédito

 Mudar condómino na fração

Caso ainda não tenha sido feita a alteração da propriedade da fração deverá efetuar-se a mudança de condómino. Deverão seguir-se os passos apresentados na secção Alterar o condómino associado à fração.

 Emitir novo aviso

Realiza-se o procedimento descrito anteriormente em Emitir novo aviso para gerar manualmente um aviso, com o valor da dívida a transitar para o novo condómino.

 

   Avisos associados a fração em compropriedade sem representante

No caso de uma fração em compropriedade sem representante

Mudança de condómino numa fração- compropriedade sem representante

mudar de proprietário para um novo condómino,

Mudança de condómino numa fração- compropriedade com representante

 

se existirem processamento, estes terão gerado avisos de cobrança para ambas as entidades originais, que terão de ser transferidos para o novo condómino:

Para transferir os avisos de pagamento para o novo condómino será necessário proceder à atualização do condómino, de acordo com o descrito na secção Alterar o devedor de avisos de cobrança já lançados duas vezes, uma por cada proprietário original, uma vez que apenas se pode proceder a transferência de avisos de cobrança para novas entidades caso estes estejam associados à mesma fração e condómino.

Mudança de condómino numa fração- atualizar condómino II

 

Após esta operação, repetida para os dois proprietários originais, os avisos ficarão associados aos novo condómino, atual proprietário. O resultado será a apresentação de dois avisos por processamento, um proveniente do Prop_loja_1 e outro da entidade Prop_loja_2:

Mudança de condómino numa fração- recibos duplicados

 

Esta configuração pode gerar alguma confusão junto do novo condómino, dada a duplicação dos avisos.

Em alternativa, o utilizador poderá optar por anular os avisos originais de cada um dos anteriores proprietários e criar novos avisos para o novo condómino, seguindo o procedimento apresentado na secção O aviso original está totalmente em débito, ou seja, não houve ainda qualquer liquidação, com a diferença de, neste caso, não ser necessário gerar o crédito aos proprietários anteriores, uma vez que os avisos originais serão anulados na totalidade do seu valor e os novos avisos terão o valor da soma de cada par de avisos anulados, referentes a cada processamento. Esta operação deverá ser repetida tantas vezes quantos os processamentos que se pretendam transferir.

 

   Avisos associados a fração com alteração de propriedade para mais de um novo condómino em regime de compropriedade sem representante

Se a situação for a oposta à apresentada no ponto anterior, ou seja, uma fração pertencente a um proprietário ser transferida para dois novos condóminos sem representante, não haverá como distribuir o valor de um aviso pelos dois novos condóminos.

A solução será anular os avisos originais

Mudança de condómino numa fração- anulação de avisos

 

e criar avisos para cada um dos novos condóminos de valor igual à percentagem de propriedade de cada um:

Mudança de condómino numa fração- criação de novos avisos

 

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