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  Introdução


Este artigo pretende mostrar os passos necessários para efetuar a alteração de condómino numa fração e transferir a atribuição de dívidas que, porventura, já tenham sido lançadas em nome de um condómino que vai deixar a fração.

Os exemplos que são dados neste artigo referem-se à alteração de um proprietário, mas o processo é análogo, qualquer que seja o tipo de condómino a alterar.

 

Veremos, portanto, como:

 Alterar o condómino associado à fração.

 Alterar o devedor de avisos de cobrança já lançados.

 Tratar avisos já com liquidações.

 

  Alterar o condómino associado à fração


Para alterar um condómino associado a uma fração deverá entrar-se na ficha da fração em modo de edição, clicando no ícone apropriado na lista de frações do condomínio:

 

Depois de entrar na ficha da fração, deverá clicar no ícone existente imediatamente antes do nome para remover o condómino da fração.

 

Clicando nesse ícone será mostrado um formulário para que indique a data efetiva de saída do condómino. O Gecond sugere a data em que se está a efetuar a operação, mas é altamente aconselhável registar aqui a data real, caso o condómino tenha saído anteriormente da fração.

Esta data é registada no histórico de entidades da fração, que poderá ser consultado sempre que necessário, através de uma ligação que surgirá no topo da página, sempre que a fração tenha passado por alterações de condóminos.

Também é usada na atribuição de comparticipações nas declarações de IRS.

 

Depois de se indicar a data de saída e clicar em Gravar o condómino será removido da lista de proprietários, inquilinos, locatários ou usufrutuários.

 

Ter sempre em atenção que as alterações relacionadas com condóminos só serão realizadas quando gravar a ficha da fração através da opção Gravar.

Não esquecer de realizar essa operação depois de se efetuarem todas as alterações de condóminos na fração.

 

Pode-se, agora, associar o novo condómino à fração. Para isso deverá usar-se um dos botões + Adicionar entidade (exemplificamos com + Adicionar proprietário):

 

O utilizador terá, então, acesso ao formulário de pesquisa de entidades onde poderá pesquisar por um condómino já existente para associar à fração ou usar a opção "Adicionar" para criar um novo.

 

Depois de associar o novo condómino à fração, regista-se a sua data de entrada e guarda-se a fração.

 

Podem adicionar-se várias novas entidades a uma fração.

Se, na mudança de proprietários de uma fração, subsistirem dúvidas sobre questões de compropriedade, consultar o artigo do Centro de ajuda Compropriedade para mais informação.

 

 

  Alterar o devedor de avisos de cobrança já lançados


A mudança de um condómino associado à fração NÃO atualiza automaticamente o titular dos avisos de cobrança, mesmo que os avisos tenham data de emissão superior à data de saída do anterior condómino.

No exemplo anterior, em que o proprietário Prop_lj_A deixou a fração em 28-02-2025, e suponhamos que já havia sido executado o processamento de todos os meses do exercício, até o final do ano de 2025. Os avisos com data de emissão superior a 28-02-2025 não são automaticamente transferidos para o novo proprietário.

Deverá então efetuar-se esta transmissão de avisos de forma manual. Para executar essa mudança deverão seguir-se os passos seguintes: 

 

 Efetuar uma pesquisa de avisos

Deverá usar-se a opção Lançamentos ➜ Documentos > Avisos, créditos e adiantamentos para se efetuar uma pesquisa de avisos que inclua no resultado todos os avisos cuja titularidade precisa de ser alterada. Indicam-se os critérios de pesquisa e depois clica-se no botão "⚲ Pesquisar".

 

 Selecionar os avisos a alterar.

Da lista dos avisos apresentados, o utilizador poderá selecionar aqueles que pretenda atribuir à nova entidade.

Pode usar-se o ☐ na linha dos títulos das colunas para selecionar todos os avisos listados ou marcar o ☐ individualmente para cada aviso que deseje incluir. Por norma, selecionam-se os avisos de acordo com a data de entrada da nova entidade:

 

Clicar na opção para atualizar o condómino.

Quando se seleciona algum aviso da lista, se a fração associada ao aviso tiver tido alguma mudança de condóminos, o Gecond apresentará um botão próximo do topo da página.

 

Ao clicar-se nesse botão será apresentado um formulário para alteração da titularidade dos avisos selecionados. Deverá escolher-se o novo condómino da lista apresentada e depois clicar em Gravar.

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Será mostrada uma mensagem de confirmação; depois de clicar em "Sim" os avisos serão alterados.

 

Consultando a lista dos avisos referentes à fração em análise, pode verificar-se que, a partir da data escolhida os avisos estão associados à nova entidade

 

  Transição de partes de dívidas


A alteração automática da titularidade de um aviso de cobrança, descrita na secção anterior, somente é possível para avisos completamente em dívida, e transfere a dívida na sua totalidade. Por vezes, a alteração de um condómino de uma fração obriga a repartir uma dívida que originalmente estava associada a um único condómino.

Uma circunstância em que é comum haver essa necessidade ocorre nos condomínios com cobrança trimestral de quotas, e em que há uma alteração de condómino durante o trimestre. Por exemplo, é lançado um aviso de cobrança para o trimestre de janeiro, fevereiro e março mas o condómino a quem foi atribuída essa dívida deixa a fração no fim do mês de janeiro.

É, então, necessário fazer a transferência de parte do valor cobrado para o novo condómino. O Gecond não permite a alteração de avisos gerados em processamentos periódicos ou pontuais. Por isso será necessário efetuar alguns passos para efetuar essa transmissão de dívida.

O primeiro passo será a anulação da dívida ao condómino anterior.

Por exemplo, pretende-se anular o valor referente a dois meses de um processamento trimestral de 300,00 €.

Existem várias abordagens possíveis, que dependem do facto de o aviso original estar ou não completamente em débito:

 

 O aviso original está totalmente em débito, ou seja, não houve ainda qualquer liquidação.

Neste caso, deverá executar-se a seguinte sequência de operações, que devem ser iniciadas antes de se mudar o condómino:

 Anular o aviso original.

Na opção de menu Lançamentos ➜ Documentos > Avisos, créditos e adiantamentos pesquisar os avisos a anular.

 

De seguida, para cada um desses avisos, entrar em modo de consulta, clicando sobre a linha correspondente.

No topo da página do aviso é apresentado o botão , que deverá usar-se.

 

Clicando nesse botão, é aberta a página de anulação do aviso onde deve indicar-se a razão da anulação do aviso e confirmar a anulação:

 

Caso se deseje, o condómino poderá ser, automaticamente notificado, desde que tenha um endereço de correio eletrónico definido na sua ficha. Nessa condição deve ativar-se a opção de notificação, Pretende notificar os condóminos da anulação do documento?

 Emitir novo aviso com dívida atualizada.

Depois de anulada dívida original, deverá emitir-se um novo aviso de forma manual, a imputar ao condómino que vai sair da fração a dívida parcelar que é de sua responsabilidade.

Para isso deverá, novamente, aceder-se à opção Lançamentos ➜ Documentos ➜ Avisos, créditos e adiantamentos e, no topo da página, clicar no botão .

É aberto o formulário para registo de um novo aviso de cobrança:

 

Deverá registar-se toda a informação relevante, tendo especial atenção no preenchimento da seguinte informação:

 Condómino - deve selecionar-se o condómino (aquele que ainda está associado à fração);

 Processamento - deve escolher-se o mesmo processamento que o do aviso original que foi anulado;

 Valor - deve indicar-se o valor parcial a liquidar pelo condómino selecionado.

Bastará então guardar-se o aviso. Deverá repetir-se este processo para todos os valores que se cobrarão ao condómino atual (por exemplo, pode ser necessário repetir o processo para os avisos de orçamento e de fundo de reserva).

 Mudar condómino na fração.

Depois de se emitirem os avisos parciais para o condómino atual deverá registar-se a mudança de condómino na fração. Basta seguir os passos apresentados anteriormente, na secção Alterar o condómino associado à fração.

 Emitir avisos para o novo condómino.

Deverá emitir-se um novo aviso de forma manual, para imputar ao novo condómino o restante das dívidas que devem ser transmitidas do anterior condómino.

Para isso deverá mais uma vez aceder à pesquisa de avisos, através de Avisos, créditos e adiantamentos e, no topo da página, clicar no botão , repetindo o procedimento de criação de aviso, agora, associado ao novo proprietário

 

Deverá ser registada toda a informação relevante, tendo especial atenção no preenchimento da seguinte informação:

 Condómino - deve selecionar o novo condómino.

 Processamento - deve escolher o mesmo processamento que o do aviso original que foi anulado.

 Valor - deve indicar o valor restante da dívida que transitou do anterior condómino.

Bastará então guardar o aviso. Deverá repetir este processo para todos os valores que se cobrarão ao novo condómino.

 

   Já ocorreram recebimentos parciais do aviso original.

Neste caso, o aviso não poderá ser anulado, por já haver recebimentos. A anulação da dívida restante ao condómino atual deverá ser feita através de um crédito.

Emitir crédito a anular dívida.

Para lançar um crédito deverá aceder à opção Lançamentos ➜ Documentos ➜ Créditos e Adiantamentos. Nessa página deverá então clicar no botão "Adicionar".

 

Deverá registar o crédito em nome do condómino atual, aplicando o valor da dívida que deseja anular, para posteriormente transferir para o novo condómino.

 

 

É importante que a opção "Credita caixa ou banco do condómino" fique desmarcada, pois este crédito não é um adiantamento que deve movimentar o caixa ou uma conta bancária, mas sim um abatimento de parte da dívida existente.

  • Emitir recibo a anular dívida.

     

    Depois de lançar o crédito deve ser emitido um recibo a anular a dívida existente, ou seja a incluir os avisos com a dívida parcial que queremos transferir para o novo condómino e os créditos que emitimos.

     

    Esse recibo terá normalmente o valor 0,00 €, mas deve ser emitido para anular os débitos e créditos disponíveis para o condómino.

  • Mudar condómino na fração.

     

    Depois de emitir os avisos parciais para o condómino atual deveré efetuar a mudança de condómino na fração. Basta seguir os passos apresentados anteriormente, na secção "Alterar o condómino".

  • Emitir novo aviso.

     

    Deverá emitir um novo aviso de forma manual, a imputar ao novo condómino a dívida parcelar a transferir do anterior.

    Para isso deverá mais uma vez aceder à pesquisa de avisos, através de Lançamentos ➜ Documentos ➜ Avisos e, no topo da página, clicar no botão .

    É aberto o formulário para registo de um novo aviso de cobrança:

    Deverá registar toda a informação relevante, tendo especial atenção no preenchimento da seguinte informação:

    Bastará então guardar o aviso. Deverá repetir este processo para todos os valores que se cobrarão de forma parcial ao condómino atual (por exemplo, pode ser necessário repetir o processo para os avisos de orçamento e de fundo de reserva).

    • Processamento - deve escolher o mesmo processamento que o do aviso original.
    • Valor - deve indicar o valor parcial a liquidar pelo novo condómino.
 

   O aviso original foi totalmente liquidado.

 

Imaginemos, como exemplo, que o condómino liquidou logo no início todo o trimestre, mas que deixará a fração ao fim do primeiro mês desse trimestre. Como foi já emitido o recibo a liquidar todo o trimestre não há interesse em se anular esse recibo.

Neste caso, será necessário reembolsar ao condómino atual o valor a transferir para o novo condómino.

 

  • Emitir um crédito relativo ao valor a transitar.

    Deve ser seguido o mesmo procedimento que explicado anteriormente para gerar um crédito, sem movimentação de caixa ou conta bancária, relativo ao valor a transitar para o novo condómino.

    Assim, por exemplo, se o valor do orçamento relativo ao trimestre é de 300,00 €, já liquidados pelo condómino anterio, e deseja-se transferir 2/3 da dívida para o novo condómino, será necessário criar um crédito no valor de 200,00 €.

  • Reembolsar o valor ao condómino anterior.

    Um reembolso é simplesmente a devolução de um valor disponível em crédito a um condómino. A maneira mais simples de efetuar um reembolso passa por efetuar uma pesquisa em Lançamentos ➜ Documentos ➜ Créditos e Adiantamentos, selecionar o crédito marcando a caixa ☐ no início da linha correspondente.

    Havendo ainda crédito disponível aparecerá automaticamente no topo da página de pesquisa dos créditos um botão ; bastará clicar nessa botão para efetuar o reembolso do crédito ao condómino.

  • Mudar condómino na fração.

    Depois de emitir os avisos parciais para o condómino atual deverá efetuar a mudança de condómino na fração. Basta seguir os passos apresentados anteriormente, na secção "Alterar o condómino".

  • Emitir novo aviso.

    Deve executar o processo já explicado em para emitir manualmente um aviso, com o valor da dívida a transitar para o novo condómino.

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