Enquadramento legal
Em 10 de abril de 2022 entra em vigor a lei que revê o regime da propriedade horizontal e que pretende facilitar a administração de condomínios, sendo uma das novidades a declaração da existência de dívidas ao condomínio.
Com esta nova lei um condómino que pretenda vender a sua casa deve pedir ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita na qual conste o valor de todos os encargos com o condomínio relativamente à sua fração. Esta declaração deve especificar a natureza da fração, os montantes dos encargos e os respetivos prazos de pagamento. Além disso, deve, ainda, mencionar eventuais dívidas ao condomínio.
Este documento deve ser emitido pelo administrador do condomínio no prazo máximo de dez dias (seguidos) a partir do momento em que é pedido pelo condómino e passa a ser obrigatório para realizar a venda da propriedade.
Importa referir que a responsabilidade de eventuais dívidas é feita de acordo com o momento em que estas deveriam ter sido liquidadas. Ou seja, o novo proprietário é responsável pelos valores que sejam devidos a contar da data da escritura de compra e venda. No entanto, se o novo proprietário da fração declarar expressamente na escritura ou no documento particular autenticado (por vezes também designado por DPA) que prescinde da declaração do administrador, está a aceitar a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio. Já os encargos que se vençam depois da compra são da responsabilidade do novo proprietário.
Como gerar
A emissão das declarações de dívida está disponível em "Mapas e Relatórios > Diversos > Declaração de dívida". Na página de emissão das declarações tem acesso aos seguintes critérios:
Neste campo deverá selecionar o proprietário para o qual pretende criar a declaração. A indicação de um proprietário é obrigatória.
Neste campo deverá selecionar o modelo de texto a ser utilizado. Mais abaixo poderá encontrar informação mais específica relativa aos modelos de texto.
Neste campo deverá selecionar o condomínio específico para qual a listagem será emitida.
Esta lista de condomínios somente estará disponível depois de indicar o proprietário. Caso o proprietário seja titular de frações em um único condomínio, este será automaticamente preenchido e não terá que fazer nenhuma escolha; se for titular de frações em mais que um condomínio esta lista será preenchida com esses condomínios e deverá indicar o condomínio concreto antes de emitir a declaração.
Neste campo deverá indicar a data de vencimento dos documentos a considerar na declaração.
Por padrão, o Gecond indica a data atual. Somente serão incluídos documentos vencidos até à data indicada.
Este botão irá preencher a lista de frações do proprietário, consoante as configurações de condomínio e data escolhidas.
Este botão limpa todos os filtros efetuados, para que possa indicar critérios diferentes para uma nova pesquisa.
Após efetuar a pesquisa, será apresentada a lista de frações que o proprietário possui no condomínio, bem como informação sobre dívidas e eventuais créditos por utilizar:
Nesta lista, serão apresentados todas as frações do codomínio indicado e das quais a entidade selecionada é proprietário.
Poderá selecionar quais as frações que pretende incluir na listagem, e apenas as frações selecionadas serão incluídas na listagem.
Para gerar a listagem, após selecionar quais as frações e modelo pretendidos, bastará carregar no botão "Imprimir / Enviar por e-mail". Será aberta uma caixa de diálogo na qual poderá selecionar qual a forma de envio ou de impressão pretendida.
Modelos de texto
Poderá encontrar, alterar e criar novos modelos de texto em "Administração > Modelos de Texto". De forma a filtrar apenas pelos modelos deste relatório, poderá efetuar um filtro por "Tipo > Declaração de dívida".
Por defeito, encontrará um modelo automaticamente criado com o título "Declaração de dívida".
A etiqueta [lista_de_dívidas] tem um comportamente que se adequa automaticamente à situação de existência ou não de dívidas vencidas.
Caso o condómino não tenha dívidas na(s) fração(ões) selecionada(s), no local da etiqueta [lista_de_dívidas] será apresentado o texto "Tem a sua situação regularizada perante o Condomínio, não sendo devedor(a) de quaisquer encargos até (data de vencimento selecionada no ponto )"
No entanto, caso o condómino possua avisos vencidos nas frações selecionadas, os mesmos serão listados, da forma de seguida demonstrada:
A etiqueta [encargos_anuais] apresentará
- a distribuição dos valores do orçamento para a(s) fração(ões) selecionada(s), para as quotas de Orçamento, Fundo Comum de Reserva e Seguro Coletivo separadamente.
- a lista de encargos não vencidos e ainda devidos relacionados com processamentos pontuais extraordinários.
Caso a fração não faça parte do seguro coletivo do condomínio, será apresentado o texto "Tem seguro individual" em vez do valor do seguro.
Abaixo deixamos uma imagem exemplificativa de como serão apresentados na listagem os encargos anuais
As restantes etiquetas disponíveis possuem o comportamento seguinte:
- [assinatura] - Imprime a assinatura do colaborador que imprimiu a listagem (caso a mesma se encontre definida na ficha do colaborador).
- [condomínio] - Imprime o nome do condomínio.
- [condomino] - Imprime o nome do condómino.
- [data] - Imprime a data do dia atual.
- [data_ate] - Imprime a data definida no campo "Documentos vencidos até:"
.
- [lista_de_fracoes] - Imprime as frações selecionadas na lista de frações.
- [localidade] - Imprime a localidade do condomínio selecionado.
- [morada_do_condominio] - Imprime a morada do condomínio.
- [nif_condominio] - Imprime o NIPC do condomínio.
- [nif_condomino] - Imprime o NIF do condómino.
Nota:Todos os dados das figuras utlizadas neste documento, são meramente informativos.