Vistas:

Ao efetuar o registo de presenças de uma assembleia de condóminos poderá registar a presença de um representante de um proprietário. Essa presença ficará explicitamente identificada na impressão do registo de presenças.

Usamos aqui o termo "representante" não no sentido restrito de um procurador associado à ficha do proprietário, mas de um representante que pode ser designado pelo proprietário, através de uma procuração, para o representar nessa assembleia específica.

Associada a cada fração no registo de presenças existe uma lista para escolha do proprietário ou do representante:

Essa lista conterá sempre:

  • os proprietários da fração
  • os cônjuges dos proprietários
  • os procuradores dos proprietários
  • uma opção para escolha do representante

 

Na imagem anterior, temos, como exemplo:

  • Ademir Meneses, proprietário da fração
  • Juliana Santos, cônjuge do proprietário
  • Júlio Pereira, procurador definido na ficha do proprietário.
  • A opção "Representante".

 

Clicando na opção "Representante" ficará visível uma caixa de texto para o registo do nome do representante. Bastará registar o nome, dar entrada e gravar o registo de presenças.

 

Na impressão do registo de presenças, tanto os procuradores como os representantes são especificamente apresentados na lista de presentes:

 

De notar que os proprietários são sempre identificados, mesmo que não tenham estado presentes na assembleia.