Registo na aplicação Gecond, o meu condomínio (GOMC)
O condómino pode registar ocorrências a partir de um dispositivo móvel, pela app Gecond, o meu condomínio.
Para tal, deve aceder à aplicação com as suas credenciais de acesso e seguir as instruções:
aceder à aplicação, utilizando as credenciais de acesso;
selecionar a opção Ocorrências;
iniciar o registo de nova ocorrência.
Aberto o formulário de registo da ocorrência o condómino deverá preencher os campos necessários:
Título - nome da ocorrência;
Descrição - concretização da ocorrência.
Adicionar anexos - o condómino poderá associar ao registo da ocorrência imagens que tenha guardadas no seu dispositivo ou tirar fotografias no momento do registo. As imagens ficarão disponíveis para visualização.
Gravar - de modo a vinculara informação e disponibilizá-la na plataforma Gecond, o condómino deverá gravar a ocorrência
Receberá a informação de sucesso ao gravar a ocorrência e esta ficará visível na listagem das ocorrências.
Selecionando a ocorrência, o condómino poderá consultar o seu detalhe.
Registo no página do "Gecond, o meu condomínio" na internet
Acedendo pela internet à página https://www.gecond.com/, o condómino também poderá registar a ocorrência.
Deverá registar as suas credenciais de acesso, aceder ao menu ocorrências e executar o procedimento descrito anteriormente para o registo de ocorrências na app Gecond, o meu condomínio.
Na barra de menus, o condómino deverá selecionar a opção Ocorrências.
Para registar uma ocorrência deverá clicar em Nova ocorrência
Abrirá o formulário de registo de ocorrência, onde deverá registar-se a informação obrigatória:
Título - identificação da ocorrência
Descrição - concretização da ocorrência
Anexos - opcionalmente, poderão ser adicionados ficheiros pdf ou de imagens para documentar a ocorrência. Por cada anexo que pretenda adicionar, o condómino deverá selecionar a oção Adicionar.
Findo o registo, para vincular a informação e disponibilizá-la para tratamento na plataforma Gecond, deverá Registar a ocorrência.
A ocorrência assim registada ficará disponível para consulta. Para aceder ao detalhe da ocorrência deverá clicar-se sobre ela.