Vistas:

  Introdução


 

Pode ocorrer a situação em que uma despesa foi liquidada (ou um crédito de fornecedor recebido) na conta bancária sem que tenha sido, ainda, lançada no Gecond.

O Gecond disponibiliza a opção de criar o documento de fornecedor a partir do movimento bancário.

 

  Criar documentos de fornecedores


 

Para gerar um documento de fornecedor com base num lançamento existente no extrato bancário importado, deverão seguir-se estes passos:

  Selecionar a opção "Despesas".

  Na lista de movimentos bancários, selecionar o movimento clicando em .

  O Gecond interpretará o sinal do movimento:

  Se o movimento tiver sinal positivo (crédito) será mostrado um botão, na área de movimentos de tesouraria, para a criação de um crédito de fornecedor:

 

 

  Se o movimento tiver sinal negativo (débito) será mostrado um botão, na área de movimentos de tesouraria, para a criação de uma despesa:

 

  Clicar no botão para criar o documento de fornecedor (o exemplo é de uma despesa).

  Alguns dados serão preenchidos automaticamente, de acordo com a informação que é possível recolher a partir do movimento bancário. Deverá complementar a informação obrigatória em falta.

  Indicar a rubrica:

 

  Indicar o fornecedor. O valor indicado não pode ser alterado.

 

  Nos dados de pagamento não pode alterar-se a data, mas pode alterar-se a forma de pagamento e indicar um número de documento.

 

  Depois de preencher a informação em falta, clicar em "Gravar e sair".

  O Gecond reconhece que está a gerar uma despesa a partir da reconciliação bancária, como demonstrado na informação do caminho no topo da página:

 

por isso, ao gravar, mostra mensagens de confirmação da criação do documento de fornecedor e da reconciliação bancária e volta à página original da reconciliação bancária.

 

  Em resumo, são feitas as seguintes operações:

  Criação do documento de fornecedor.

  Registo do pagamento desse documento.

  Conferência (reconciliação) desse pagamento.

 

NOTA: Toda a informação concentrada relacionada com a reconciliação bancária poderá ser consultada no artigo  Interligação com contas bancárias