Introdução
Alguns utilizadores registam os recebimentos dos condóminos com base no registo dos movimentos do banco, i.e., do extrato bancário.
Por exemplo, todos os meses, de acordo com os movimentos bancários, darão entrada no Gecond dos recebimentos de condóminos.
Tendo em conta esse procedimento, o Gecond disponibiliza, na reconciliação bancária, a opção dividas, que irá apresentar para todos os condóminos o valor em divida, permitindo assim a criação de um recebimento tendo em conta o movimento bancário respetivo.
Emitir recibos
Para isso, o utilizador deverá seguir estes passos:
Selecionar a opção "Dívidas".
A lista será preenchida com as dívidas dos condóminos:
De notar que:
A lista é agrupada por fração e condómino, apresentando todos os condóminos com alguma dívida.
Para cada par fração / condómino, é apresentado o valor total da dívida registada no Gecond, mesmo para aviso não vencidos.
Nessa lista de dívidas, selecionar a linha para efetuar o recebimento clicando em .
Surgirá o botão "Recebimento", mas ainda bloqueado (marcado a cinzento claro). Serve apenas para indicar que estamos a seguir os passos para um possível recebimento:
Na lista de movimentos bancários selecionar o movimento que corresponde ao pagamento efetuado pelo condómino clicando em .
O botão "Recebimento" ficará desbloqueado.
Clicar em "Recebimento"
Será aberta a página para efetuar o recebimento, já com alguma informação preenchida. Em particular, o valor recebido já estará preenchido e não pode ser alterado.
Deverão selecionar-se os documentos (avisos e créditos) a incluir e efetuar o recebimento da forma usual.
O Gecond reconhece que está a gerar um recibo a partir da reconciliação bancária, como demonstrado na informação do caminho no topo da página:
Por isso, ao gravar o Gecond mostra mensagens de confirmação da criação do recibo e da reconciliação bancária e volta à página original da reconciliação bancária.
Em resumo, são feitas as seguintes operações:
Criação do recibo.
Conferência (reconciliação) desse recebimento.
NOTA: Toda a informação concentrada relacionada com a reconciliação bancária poderá ser consultada no artigo Interligação com contas bancárias |