Vistas:

Os utilizadores, colaboradores, podem registar ocorrências na aplicação PRO Gecond, estabelecendo, desta forma, comunicação com a plataforma.

Para tal, acedendo e iniciando sessão na aplicação, deverão seguir o procedimento descrito:

 selecionar a opção Ocorrências;

  para acrescentar uma ocorrência, escolher o botão . Será disponibilizado um formulário de registo da ocorrência, com um conjunto de campos de preenchimento, na sua generalidade, obrigatório:

 Condomínio*escolher o condomínio a que associar a ocorrência.

 

 

 Título*- A ocorrência deve ter um título identificativo;

 Data da ocorrência*- por defeito, o ProGecond apresenta a data do registo, no entanto, o utilizador poderá alterá-la;

 Concluir até- este campo, não sendo obrigatório, permite a definição de um prazo de resolução da ocorrência que, ultrapassado, permitirá alertar o responsável pela ocorrência e o gestor do condomínio a que esta esteja associada desse facto;

 Tipo de ocorrência*- é apresentada uma lista de tipos de ocorrência criada no menu Manutenção > Tipos de ocorrência, da plataforma Gecond;

 Descrição*- campo de texto, onde o utilizador deverá concretizar a informação relativa à ocorrência.

 

Existem outros registos, que não sendo obrigatórios para a submissão da ocorrência, poderão ser preenchidos pelo utilizador na sessão do ProGecond:

 Reportado por - identifica a entidade que comunica a ocorrência. O ProGecond registará o utilizador com sessão iniciada como reportante.

 Urgência - o utilizador poderá escolher um de três níveis de urgência para a ocorrência: Normal, Urgente ou Muito urgente. Caso seja omisso, o Gecond assumirá o grau de urgência Normal;

 Anexos - poderão ser anexados ficheiros ou fotografias tiradas no momento;

 INSERIR OCORRÊNCIA - para vincular a informação registada e registar a ocorrência, tornando-a disponível para consulta ou tratamento na plataforma Gecond, o utilizador deverá terminar o registo, selecionando esta opção.

 Inserida a ocorrência ela ficará no estado Por atribuir, aguardando a sua atribuição a um colaborador. Quando a ocorrência for atribuída, no Gecond, ao utilizado, este poderá registar a sua intervenção na ocorrência. Para tal, deverá selecionar a opção Nova intervenção.

Será aberta uma nova caixa de diálogo para a inserção dos dados da intervenção:

 

 Atribuído*- ao dar início ao registo de uma nova intervenção, este campo assumirá a atribuição do tratamento da ocorrência ao utilizador, porém, esta atribuição poderá ser alterada- nessa condição, a ocorrência passará a estar disponível na sessão do utilizador selecionado.

 Início- por defeito, o ProGecond assumirá a data do registo como datado início da intervenção, contudo, o utilizador poderá alterá-la. Ao definir a data de início da intervenção, será desbloqueado o campo Intervenção concluída;

 Comentários da intervenção*- neste campo de preenchimento obrigatório deve inserir-se informação relativa às ações desenvolvidas na intervenção sobre a ocorrência;

 Intervenção concluída- ao selecionar esta opção, o ProGecond alterará a cor do campo para verde e sugerirá a data de conclusão da intervenção de acordo com a data do registo de conclusão. Caso pretenda, o utilizador poderá alterar esta data.

 INSERIR INTERVENÇÃO-  de modo a vincular a informação relativa à intervenção, esta deverá ser registada nesta opção.

A informação da intervenção será apresentada na plataforma Gecond.

Notas

 Pode registar-se informação de intervenção numa ocorrência sem a dar por concluída. A intervenção poderá ser concluída posteriormente.

 Para registar intervenções numa ocorrência, o utilizador terá que estar associado à ocorrência. Essa ação é feita no Gecond, identificando-o como responsável pela ocorrência ou atribuindo-lhe intervenção na mesma.

 O registo do fim de uma intervenção não dá por concluída a ocorrência. Esta terá que ser concluída pelo responsável no Gecond.

 Enquanto ocorrência não estiver concluída, o utilizador autorizado poderá registar tantas intervenções quantas pretenda.