Um dos parâmetros relacionados com as penalizações permite controlar o cálculo das penalizações e juros de mora sobre avisos que tenham um débito parcial, ou seja, que tenham já sido parcialmente liquidados.
Esse parâmetro é definido no separador "Parâmetros" da ficha do condomínio, sendo chamado "No caso de pagamento parcial de um aviso, aplicar a penalização apenas:" e tem duas opções:
"ao valor em débito" - neste caso os cálculos de penalizações incidirão apenas sobre o valor em dívida;
"ao valor total" - os cálculos serão feitos sobre o valor total original do aviso, independentemente do valor já recebido nos recebimentos parciais.
EXEMPLO:
Valor original do aviso: 50 €
Vencimento: 09-06-2023 ()
Recebimento parcial: 10,00 € no dia 11-06-2023
Penalização única de 20 % no dia 15-06-2023 ()
Valor do parâmetro : "ao valor em débito" ()
Penalização = 20% X (50 - 10) = 20 % X 40 = 8 €
Valor do parâmetro : "ao valor total" ()
Penalização = 20% X 50 = 10 €
De notar que a aplicação do parâmetro ao valor em débito considera a situação atual do aviso, independentemente da data de penalização.
No exemplo, se tentássemos penalizar com a data de 10-06-2023, anterior à data do recebimento parcial, a penalização incidiria na mesma sobre o valor em débito de 40 €, que é o valor atualmente em dívida.