Vistas:

A penalização recorrente é análoga à penalização única no que se refere ao cálculo, podendo ser um valor fixo ou percentual, mas permite o lançamento repetido numa base mensal.

 

 

Essa recorrência pode ser definida para ser aplicada todos os meses, ou a cada período de n meses (2, 3, 4, ...).

Os parâmetros que configuram a penalização recorrente são os seguintes:

 

 Tipo de penalização

Deve selecionar-se a opção Recorrente.

 Valor

O valor pode ser interpretado de duas formas:

 Um valor fixo, aplicado independentemente do valor em dívida.

Neste caso, após definir o parâmetro Tipo de penalização ()  para Recorrente, deverá registar-se, no parâmetro Valor (), o valor fixo em euros, tendo o cuidado de garantir-se que o símbolo à direita do valor seja  e não "%" (basta clicar na pequena seta à direita do símbolo e escolher o símbolo apropriado).

 

 Uma taxa percentual aplicada sobre:

- o valor em dívida, se o aviso estiver completamente em débito;

- caso o aviso esteja apenas parcialmente em dívida, o valor em débito ou o valor total original, de acordo com o parâmetro No caso de pagamento parcial de um aviso, aplicar a penalização apenas esteja definido como ao valor em débito ou "ao valor total".

Neste caso, após definido o parâmetro Tipo de penalização para Recorrente, deverá registar-se, no parâmetro Valor, o valor da taxa percentual a aplicar, tendo o cuidado de garantir-se que o símbolo à direita do valor seja "%" (basta clicar na pequena seta à direita do símbolo e escolher o símbolo apropriado).

 

 Aplicar a cada ... meses

Define a periodicidade, múltipla de meses relativamente à data de vencimento, em que se aplicarão penalizações.

A primeira aplicação da penalização estará disponível logo que a data limite, formada pela adição da data de vencimento e da tolerância definida no parâmetro Limite de dias da ficha do condomínio, seja ultrapassada.

Posteriormente, haverá acréscimo de penalização sempre que tenham decorrido n meses após a data de vencimento do aviso a penalizar. A tolerância só influencia o primeiro lançamento.

 


 

   Exemplo

 

Vencimento: 09-06-2023

Limite de dias (tolerância): 5 dias

Taxa de penalização recorrente: 20 %

Aplicar a cada 2 meses

Valor em débito do aviso: 30 €
 

DataValor da penalizaçãoComentário
10-06-20230,00 €Data limite de pagamento (vencimento acrescido da tolerância) ainda não ultrapassada. Não penalizar
...
14-06-2023
15-06-202320% x 30 € = 6 €A data limite de pagamento foi ultrapassada. Penalização calculada pela aplicação da taxa ao valor em dívida.

 

Suponhamos, para este exemplo, que a penalização foi efetivamente lançada a 15-06-2023.

 

16-06-20230,00 €O aviso foi já penalizado uma vez e, neste intervalo de tempo, o período de 2 meses após a data de vencimento não foi ainda ultrapassado. O condómino tem até 09-06-2023 + 2 meses = 09-08-2023 para liquidar a dívida sem uma nova penalização.
...
09-08-2023
10-08-202320% x 30 € = 6 €Foi ultrapassado o limite da data de vencimento + 2 meses para liquidação da dívida. Um novo processamento de penalizações lançará este valor para penalizar esta dívida.

 

O lançamento de penalização recorrente acumulará todos os períodos desde a última penalização. No exemplo anterior, supondo que não foi lançada nenhuma penalização a 15-06-2023, o pedido de penalização a 10-08-2023 gerará
 

ValorExplicação
20% x 30 € = 6 €Por ter sido ultrapassada a data limite de pagamento: vencimento + limite de dias = 09-06-2023 + 5 dias = 14-06-2023
20% x 30 € = 6 €Por ter sido ultrapassado o limite da data de vencimento + 2 meses para liquidação da dívida.
Total: 12,00 €