A penalização recorrente é análoga à penalização única no que se refere ao cálculo, podendo ser um valor fixo ou percentual, mas permite o lançamento repetido numa base mensal.
Essa recorrência pode ser definida para ser aplicada todos os meses, ou a cada período de n meses (2, 3, 4, ...).
Os parâmetros que configuram a penalização recorrente são os seguintes:
Tipo de penalização
Deve selecionar-se a opção Recorrente.
Valor
O valor pode ser interpretado de duas formas:
Um valor fixo, aplicado independentemente do valor em dívida.
Neste caso, após definir o parâmetro Tipo de penalização () para Recorrente, deverá registar-se, no parâmetro Valor (), o valor fixo em euros, tendo o cuidado de garantir-se que o símbolo à direita do valor seja € e não "%" (basta clicar na pequena seta à direita do símbolo e escolher o símbolo apropriado).
Uma taxa percentual aplicada sobre:
- o valor em dívida, se o aviso estiver completamente em débito;
- caso o aviso esteja apenas parcialmente em dívida, o valor em débito ou o valor total original, de acordo com o parâmetro No caso de pagamento parcial de um aviso, aplicar a penalização apenas esteja definido como ao valor em débito ou "ao valor total".
Neste caso, após definido o parâmetro Tipo de penalização para Recorrente, deverá registar-se, no parâmetro Valor, o valor da taxa percentual a aplicar, tendo o cuidado de garantir-se que o símbolo à direita do valor seja "%" (basta clicar na pequena seta à direita do símbolo e escolher o símbolo apropriado).
Aplicar a cada ... meses
Define a periodicidade, múltipla de meses relativamente à data de vencimento, em que se aplicarão penalizações.
A primeira aplicação da penalização estará disponível logo que a data limite, formada pela adição da data de vencimento e da tolerância definida no parâmetro Limite de dias da ficha do condomínio, seja ultrapassada.
Posteriormente, haverá acréscimo de penalização sempre que tenham decorrido n meses após a data de vencimento do aviso a penalizar. A tolerância só influencia o primeiro lançamento.
Exemplo
Vencimento: 09-06-2023
Limite de dias (tolerância): 5 dias
Taxa de penalização recorrente: 20 %
Aplicar a cada 2 meses
Valor em débito do aviso: 30 €
Data | Valor da penalização | Comentário | |
10-06-2023 | 0,00 € | Data limite de pagamento (vencimento acrescido da tolerância) ainda não ultrapassada. Não penalizar | |
... | |||
14-06-2023 | |||
15-06-2023 | 20% x 30 € = 6 € | A data limite de pagamento foi ultrapassada. Penalização calculada pela aplicação da taxa ao valor em dívida. | |
Suponhamos, para este exemplo, que a penalização foi efetivamente lançada a 15-06-2023.
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16-06-2023 | 0,00 € | O aviso foi já penalizado uma vez e, neste intervalo de tempo, o período de 2 meses após a data de vencimento não foi ainda ultrapassado. O condómino tem até 09-06-2023 + 2 meses = 09-08-2023 para liquidar a dívida sem uma nova penalização. | |
... | |||
09-08-2023 | |||
10-08-2023 | 20% x 30 € = 6 € | Foi ultrapassado o limite da data de vencimento + 2 meses para liquidação da dívida. Um novo processamento de penalizações lançará este valor para penalizar esta dívida. |
O lançamento de penalização recorrente acumulará todos os períodos desde a última penalização. No exemplo anterior, supondo que não foi lançada nenhuma penalização a 15-06-2023, o pedido de penalização a 10-08-2023 gerará
Valor | Explicação |
20% x 30 € = 6 € | Por ter sido ultrapassada a data limite de pagamento: vencimento + limite de dias = 09-06-2023 + 5 dias = 14-06-2023 |
20% x 30 € = 6 € | Por ter sido ultrapassado o limite da data de vencimento + 2 meses para liquidação da dívida. |
Total: 12,00 € |