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Um dos parâmetros para o cálculo de penalizações e juros de mora é o Limite de dias. Este parâmetro pode ser definido no separador Parâmetros da ficha do condomínio.

Esse parâmetro afetará a data em que se começa a considerar que um aviso deve ser penalizado. O cálculo de penalizações e juros de mora baseia-se na data de vencimento, ou seja, um débito deverá ser penalizado a partir do dia seguinte à data do seu vencimento.

Como exemplo, um aviso de cobrança cuja data de vencimento seja 09 / 09 / 2023 começará normalmente a ser penalizado a partir do dia 10 / 09 / 2023.

O utilizador poderá entretanto definir uma tolerância adicional à data de vencimento, facultando ao condómino alguns dias adicionais para abater a sua dívida. Somente a partir da data obtida acrescentando à data de vencimento de cada aviso em dívida este limite de dias os débitos começarão a ser penalizados.

 

Exemplo

 
Vencimento do aviso: 09 / 09 / 2023O condómino tem 10 dias após o vencimento para a abater a sua dívida sem qualquer penalização.

O aviso só começará a ser penalizado a partir do dia 20 / 9 / 2023.
Limite de dias: 10 dias
 

 

Embora esta tolerância seja usada para definir o momento em que começam a ser aplicadas as penalizações, o cálculo destas é sempre feito tendo por base a data de vencimento de cada documento.

No exemplo anterior, o limite de dias implica que o aviso vencido em 09 / 09 / 2023 só começará a ser penalizado a partir do dia 20 / 09 / 2023 mas, a partir desse dia, a penalização será calculada em função do dia 09 / 09 / 2023.

 
EmissãoVencimento+ Tolerância
01 / 09 / 202309 / 09 / 202320 / 09 / 2023
  Começo da penalização
 Cálculo da penalização