Vistas:

É possível configurar nos parâmetros do condomínio uma data inicial para ser considerada no cálculo de penalizações.

Se essa data for definida, quaisquer avisos com débitos cuja data de vencimento seja inferior a essa data serão ignorados no cálculo de penalizações.

 

Exemplo:

Consideremos a seguinte parametrização

 

 

e os seguintes avisos em dívida.

 
 VencimentoDívida
108 / 08 / 202350,00 €
208 / 09 / 202350,00 €
 


Com as configurações anteriores o cálculo de penalizações no dia 13 / 9 / 2023 dará:

 
 VencimentoDívidaJuros de moraPen. únicaTotal
108 / 08 / 202350,00 €50 x 10% x 36 dias / 365 = 0,495,00 €5,49 €
208 / 09 / 202350,00 €50 x 10% x 5 dias / 365 = 0,075,00 €5,07 €
Total10,56 €
 

Caso a parametrização fosse configurada para definir 01 / 09 / 2023 como data de início da penalização, conforme ilustrado na imagem seguinte

 

 

 

o aviso nº 1 não seria considerado no cálculo de penalizações, já que a sua data de vencimento, 08 / 08 / 2023, é anterior à data de início de penalização.

 
É importante notar que a data de início de penalização é usada para excluir completamente documentos do cálculo de penalizações, em vez de se calcularem apenas os dias passados depois da data de início. Considerando o aviso nº 1 do exemplo anterior, que venceu antes da data de início, o seu valor em dívida é completamente excluído do cálculo.