Vistas:

No separador Parâmetros da ficha do condomínio existe um parâmetro que permite ao utilizador definir um valor mínimo para o lançamento de penalizações:

Esse parâmetro, como mostrado na figura abaixo, é Não aplicar juros ou penalizações se valor calculado para o condómino for inferior a:

 


 

Este campo, que deve ser preenchido com um valor inteiro (1,2,3...) pode ser usado para definir um limite inferior abaixo do qual o valor penalizado não compensará os custos operacionais envolvidos na sua emissão. É importante referir que esse valor refere-se ao valor de penalização a atribuir ao condómino no condomínio.

Se o condómino tiver mais que uma fração será o valor total a penalizar às frações que será comparado com o limite mínimo.

Por exemplo, tomando a situação mostrada na seguinte imagem:

 


Se o parâmetro for definido para o valor de 20,00 € as penalizações acima para as entidades fictícias:

 

 Alexandre Fernandes

FraçãoValor (€)Total
A- Loja 119,89 (< 20,00 €))36,41 € (> 20,00 €)
B- Armazém16,52 (< 20,00 €))

 José Rodrigues

FraçãoValor (€)Total
G- 3º esq25,58 € (> 20,00 €)24,08 € (> 20,00 €)
S- 58,50 € (< 20,00 €))

 Maria Celeste

FraçãoValor (€)Total
J- 4º dir16,77 € (< 20,00 €))38,61 € (> 20,00 €)
V - 821,84 € (> 20,00 €))

serão consideradas na mesma, porque são feitas com os valores totais dos condóminos, e não com cada uma das penalizações individuais de cada fração.

No caso da entidade  Manuela Carvalho, qualquer uma das penalizações poderia considerada de forma independente, uma vez que ambas ultrapassam o valor mínimo de 20,00 €.

 


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