No separador Parâmetros da ficha do condomínio existe um parâmetro que permite ao utilizador definir um valor mínimo para o lançamento de penalizações:
Esse parâmetro, como mostrado na figura abaixo, é Não aplicar juros ou penalizações se valor calculado para o condómino for inferior a:
Este campo, que deve ser preenchido com um valor inteiro (1,2,3...) pode ser usado para definir um limite inferior abaixo do qual o valor penalizado não compensará os custos operacionais envolvidos na sua emissão. É importante referir que esse valor refere-se ao valor de penalização a atribuir ao condómino no condomínio.
Se o condómino tiver mais que uma fração será o valor total a penalizar às frações que será comparado com o limite mínimo.
Por exemplo, tomando a situação mostrada na seguinte imagem:
Se o parâmetro for definido para o valor de 20,00 € as penalizações acima para as entidades fictícias:
Alexandre Fernandes
Fração | Valor (€) | Total |
A- Loja 1 | 19,89 (< 20,00 €)) | 36,41 € (> 20,00 €) |
B- Armazém | 16,52 (< 20,00 €)) |
José Rodrigues
Fração | Valor (€) | Total |
G- 3º esq | 25,58 € (> 20,00 €) | 24,08 € (> 20,00 €) |
S- 5 | 8,50 € (< 20,00 €)) |
Maria Celeste
Fração | Valor (€) | Total |
J- 4º dir | 16,77 € (< 20,00 €)) | 38,61 € (> 20,00 €) |
V - 8 | 21,84 € (> 20,00 €)) |
serão consideradas na mesma, porque são feitas com os valores totais dos condóminos, e não com cada uma das penalizações individuais de cada fração.
No caso da entidade Manuela Carvalho, qualquer uma das penalizações poderia considerada de forma independente, uma vez que ambas ultrapassam o valor mínimo de 20,00 €.
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