Introdução
O Gecond disponibiliza mecanismos para o cálculo e processamento de penalizações a cobrar sobre dívidas vencidas dos condóminos.
A parametrização dos cálculos de penalizações é feita na ficha de cada condomínio.
Existem os seguintes tipos de penalizações a emitir:
O utilizador poderá configurar a utilização dos juros de mora em conjunto com uma das penalizações: única ou recorrente. |
Quando são calculadas as penalizações, o Gecond avalia, para cada aviso em débito, e de acordo com uma série de parâmetros de configuração descritos mais adiante, os juros de mora e a penalização a atribuir.
Os procedimentos para o cálculo e processamento de penalizações envolvem:
parametrização na ficha do condomínio
processamento manual das penalizações
Parametrização na ficha do condomínio
No separador "Parâmetros" da ficha de cada condomínio existe uma secção que permite a configuração de vários aspetos relacionados com o cálculo e processamento de penalizações:
Poderá consultar o significado de cada um destes parâmetros em vários artigos:
- Parâmetro - Data de início da penalização
- Parâmetro- Limite de dias
- Penalizar liquidação após vencimento
- Parâmetro - Aplicação nos recebimentos
- Parâmetro - Valor mínimo a penalizar
- Parâmetro - Penalização de avisos parcialmente pagos
Processamento manual
Uma das formas de lançar penalizações é através de um processamento manual. Dessa forma poderá lançar penalizações em lote para vários condóminos ao mesmo tempo.
Veja o artigo Processamento de penalizações para mais informação.
Lançamento nos recebimentos
Se o parâmetro para aplicação nos recebimentos estiver ativo na ficha do condomínio receberá um alerta automático quando selecionar um condómino com dívidas vencidas durante o recebimento.
Veja o artigo Lançamento de penalizações nos recebimentos para mais informação.