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Um dos tipos de cálculo de penalizações disponibilizado pelo Gecond é o cálculo de juros de mora. Os juros de mora são calculados ao dia, tendo como base de cálculo a taxa definida na ficha do condomínio.

O seu cálculo é feito através da seguinte fórmula, aplicada a cada aviso em atraso:

 

 

  • Valor em dívida

    Representa o valor em dívida à data de penalização. O valor real em dívida é afetado por um conjunto de parâmetros que podem ser definidos na ficha do condomínio.

    A data de penalização não é necessariamente a data do dia em que se aplica a penalização, mas pode ser configurada no processamento e no recebimento.

    Para ver detalhes sobre esses parâmetros aconselha-se a leitura do artigo " Descrição geral das penalizações", onde poderá aceder aos vários artigos que explicam as configurações do processamento de penalizações.

  • Taxa de juro

    Taxa definida na secção de parametrização da ficha do condomínio.

  • Dias em incumprimento

    Para cada aviso vencido este é o número de dias já passados desde a data de vencimento. Este número é independente da tolerância que pode ser definida no parâmetro ❝ Limite de dias ❞. Para ver mais informação sobre esse parâmetro veja o artigo   Parâmetro - Limite de dias.

 

A título de exemplo, imaginemos a existência dos seguintes avisos com dívida vencida num condomínio com lançamento de penalizações ativo:

Aviso Dívida Vencida em
500,00 € 10-01-2026
50,00 € 10-01-2026
75,00 € 31-01-2026

 

Considerando:

  • Taxa de juro de mora = 5%
  • Cálculo da penalziação efetuado a 15-2-2026

teremos, para o cálculo do valor a pagar pelo atraso:

Aviso Dívida Vencida em Dias Cálculo Valor
500,00 € 10-01-2026 36 [ 500 x (5 / 100) x 36 ] / 365 2,47
50,00 € 10-01-2026 36 [ 50 x (5 / 100) x 36 ] / 365 0,24
75,00 € 31-01-2026 15 [ 75 x (5 / 100) x 15 ] / 365 0,15

 

Gerando um valor total de juro de mora de 2,47 + 0,24 + 0,15 = 2,87 € .