Um dos tipos de cálculo de penalizações disponibilizado pelo Gecond é o cálculo de juros de mora. Os juros de mora são calculados ao dia, tendo como base de cálculo a taxa definida na ficha do condomínio.
O seu cálculo é feito através da seguinte fórmula, aplicada a cada aviso em atraso:
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Valor em dívida
Representa o valor em dívida à data de penalização. O valor real em dívida é afetado por um conjunto de parâmetros que podem ser definidos na ficha do condomínio.
A data de penalização não é necessariamente a data do dia em que se aplica a penalização, mas pode ser configurada no processamento e no recebimento.
Para ver detalhes sobre esses parâmetros aconselha-se a leitura do artigo " Descrição geral das penalizações", onde poderá aceder aos vários artigos que explicam as configurações do processamento de penalizações.
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Taxa de juro
Taxa definida na secção de parametrização da ficha do condomínio.
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Dias em incumprimento
Para cada aviso vencido este é o número de dias já passados desde a data de vencimento. Este número é independente da tolerância que pode ser definida no parâmetro ❝ Limite de dias ❞. Para ver mais informação sobre esse parâmetro veja o artigo Parâmetro - Limite de dias.
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A título de exemplo, imaginemos a existência dos seguintes avisos com dívida vencida num condomínio com lançamento de penalizações ativo:
Considerando:
teremos, para o cálculo do valor a pagar pelo atraso:
Gerando um valor total de juro de mora de 2,47 + 0,24 + 0,15 = 2,87 € . |

