Vistas:

Um dos tipos de cálculo de penalizações disponibilizado pelo Gecond é o cálculo de juros de mora. Os juros de mora são calculados ao dia, tendo como base de cálculo a taxa definida na ficha do condomínio.

O seu cálculo é feito através da seguinte fórmula, aplicada a cada aviso em atraso:

 

Valor em Dívida X Taxa de Juro X Dias em incumprimento


365

 

 Valor em Dívida

Representa o valor em dívida à data de penalização. O valor real em dívida é afetado por um conjunto de parâmetros que podem ser definidos na ficha do condomínio.

A data de penalização não é necessariamente a data do dia em que se aplica a penalização, mas pode ser configurada no processamento e no recebimento.

Para ver detalhes sobre esses parâmetros aconselha-se a leitura do artigo " Descrição geral das penalizações", onde poderá aceder aos vários artigos que explicam as configurações do processamento de penalizações.

 

 Taxa de Juro

Taxa definida na secção de parametrização da ficha do condomínio.

 

 Dias em incumprimento

Para cada aviso vencido este é o número de dias já passados desde a data de vencimento. Este número é independente da tolerância que pode ser definida no parâmetro "Limite de dias". Para ver mais informação sobre esse parâmetro veja o artigo  Parâmetro - Limite de dias.